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segunda-feira, 18 de junho de 2012
EPI - Equipamento de Proteção Individual
EPI (Equipamento de Proteção Individual)
NR - 06
6.3. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
c) para atender a situações de emergência.
6.7.1. Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
Para que a entrega de EPI seja controlada, deve-se elaborar uma ficha de entrega de EPI onde será registrada a data de entrega, o tipo de EPI entregue, o numero de CA do equipamento entregue, dados do empregado como nome, setor, cargo e assinatura comprovando o recebimento. Essa ficha será muito útil no caso de reclamações trabalhistas movidas contra a empresa.
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