ORDEM DE SERVIÇO GENÉRICA Nº 01
REGRAS DE SEGURANÇA NO TRABALHO
A distração é um dos maiores fatores de acidentes. Trabalhe com atenção.
O Canteiro de Obras é um lugar de trabalho. As brincadeiras devem ser reservadas para as horas de folga.
Seus olhos não se recuperam depois de perdidos. Use óculos de segurança, sempre que seu trabalho o exigir.
A pressa é companheira inseparável dos acidentes. Faça tudo com tempo, para trabalhar bem e com segurança.
Quando não souber ou tiver dúvidas sobre algum serviço, pergunte ao seu mestre ou encarregado, para prevenir-se contra possíveis acidentes.
As suas mãos levam para casa o alimento para sua família. Evite pô-las em lugares perigosos.
Comunique ao seu chefe imediato toda e qualquer anormalidade ou defeito que notar na máquina ou ferramenta que for utilizar.
Não improvise ferramentas; procure uma que seja adequada para seu serviço.
Lembre-se de que você não é o único no serviço, e que a vida de seu companheiro é tão preciosa quanto a sua. Pratique o alerta mútuo.
Utilize em seus trabalhos ferramentas em bom estado de conservação, para prevenir possíveis acidentes.
Não fume em lugares onde não é permitido. Procure um local seguro para fumar.
Coopere com seus companheiros em benefício da segurança de todos, e siga os conselhos de seu Mestre ou Encarregado.
O hábito de usar cabelos soltos durante o serviço tem dado causa a graves e irreparáveis acidentes. Use touca protetora quando seu trabalho exigir.
Manda a lei que o empregador forneça os equipamentos de proteção que você necessita para o trabalho, mas você também está obrigado a usá-los, para prevenir acidentes e evitar as doenças do trabalho.
Mostre ao seu novo companheiro os perigos que o cercam no trabalho.
Cada acidente é uma lição que deve ser apreciada, para evitar maiores desgraças.
Todo o acidente tem uma causa que é preciso ser pesquisada, para evitar a sua repetição.
Se você for acidentado, procure logo o socorro médico adequado. Não deixe que entendidos e curiosos concorram para o agravamento de sua lesão.
Se você não é eletricista, não se meta a fazer serviços de eletricidade.
As máquinas não respeitam ninguém; mas você deve respeitá-las.
Atenda as recomendações dos Membros da CIPA do Técnico de Segurança ou Encarregado.
Conheça sempre as regras de segurança do setor onde você trabalha, e do Canteiro de Obras em geral.
Conversa e discussão no trabalho predispõe a acidentes pela desatenção.
Leia e reflita sempre sobre os ensinamentos contidos nos cartazes e avisos sobre Prevenção de Acidentes.
Os anéis, pulseiras, gravatas e mangas compridas não fazem parte do seu uniforme de trabalho.
Mantenha sempre as guardas protetoras das máquinas nos devidos lugares.
Pare a máquina quando tiver que consertá-la ou lubrificá-la.
Habitue-se a trabalhar protegido contra os acidentes. Use equipamentos de proteção adequados a seu serviço.
Conheça o manejo dos extintores e demais dispositivos de combate ao fogo existentes em seu local de trabalho. Você pode ter necessidade de usá-los algum dia.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 02
FUNÇÃO: ENGENHEIRO DE OBRAS
Considerando o compromisso da TEMON – Técnica de Montagens e Construções Ltda, na redução e prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, bem como cumprir o disposto na legislação prevencionista em vigor, lei n. º 6.514 de 22/12/1977 e Norma Regulamentadora NR 01, item 1.7, alínea b, da Portaria 3214/78 do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, que regulamenta a Legislação de Segurança e Medicina do Trabalho, fica definido que:
1. Todo Eng.º de Obras deverá cumprir rigorosamente as instruções de Segurança emitidas pela Temon. Estas instruções serão dadas através do Treinamento de Integração no ato da admissão que será feito via SESMT – Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho de acordo com as NR´s da Portaria 3214 do MTE.
2. Todo Eng.º de Obras, em caso de acidentes, devera juntamente com o SESMT, prover os meios de socorros ao acidentado, devendo imediatamente tomar medidas para evitar semelhantes.
3. Para trabalhos em altura igual ou superior a 2 metros, que ofereça risco de queda humana, é obrigatório o uso do cinto de segurança e capacete com jugular de acordo com a NR 06.
4. Compete ao Eng.º de Obras quanto ao EPI de acordo com a NR 06 item 6.7, subitem 6.7.1:
5. Usá-lo apenas para a finalidade a que se destina;
6. Responsabilizar-se por sua guarda e conservação;
7. Comunicar ao superior imediato ou a segurança do trabalho qualquer alteração que o torne impróprio para o uso.
8. Quando da circulação na área o Eng.º de Obras, devera utilizar capacete, óculos de segurança, protetor auricular, calcado de segurança e portar mascara de fuga.
9. Toda as atividades só deverão ser executadas por pessoas qualificadas acompanhados de seus auxiliares, não justificando o ato inseguro praticado por imperícia.
10. É responsabilidade de todos, quando trabalhando sob administração do CLIENTE, proceder a auto análise dos riscos de acidentes de forma a evitar o ato inseguro devido à negligência, imprudência e/ou imperícia.
11. Nenhum funcionário está obrigado a trabalhar sob condições que considere insegura.
12. Nenhum funcionário está obrigado a trabalhar sob condições de inabilidade, não se justificando, portanto, o ato praticado por imperícia.
13. Cabe ao Eng.º de Obras, coordenar as ações nos canteiros de obras, tomar decisões de projeto
e administrativas, sendo responsável por todos os colaboradores em todos os aspectos.
14. Compete ao Engº de Obras quanto ao EPI de acordo com a NR 06 item 6.7, subitem 6.7.1:
a) Usá-lo apenas para a finalidade a que se destina;
b) Responsabilizar-se por sua guarda e conservação;
C) Comunicar ao superior imediato ou a segurança do trabalho qualquer alteração que o torne impróprio para o uso.
15. PROCEDIMENTOS EM CASO DE ACIDENTE GRAVE
a) Comunicar imediatamente ao encarregado e ao SESMT;
b) Encaminhar o acidentado ao ambulatório da contratante (no caso de obras); encaminhar ao hospital mais próximo (no caso da base);
c) Comunicar ao setor de pessoal para emissão da CAT;
d) Comunicar ao presidente da CIPA;
e) Comunicar a Policia Civil, em caso de acidente fatal, TEL.: 190;
f) Comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego- MTE;
g) Avisar a direção da empresa;
h) Realizar a analise do acidente pela CIPA e pelo SESMT, bem como divulga-la;
i) Avisar a família do acidentado;
j) Enviar a CAT ao INSS-Instituto Nacional de Seguridade Social, no prazo de 01 dia útil apos o acidente.
16. PROIBIÇÕES
a) Deixar de usar os EPI's indicados para função e atividade;
b) Operar equipamentos sem treinamento e autorização;
c) Apresentar-se para o trabalho embriagado ou beber durante a jornada de trabalho;
d) Portar arma de fogo ou não durante a jornada de trabalho;
e) Operar equipamentos defeituosos;
f) Fumar em locais proibidos;
g) Utilizar ar comprimido para limpeza pessoal;
h) Descumprir as Normas de Segurança da Empresa;
i) Improvisar consertos em maquinas ou equipamentos;
j) Executar serviços em instalações elétricas sem autorização;
k) Retirar proteções de maquinas, equipamentos ou área de trabalho, oferecendo risco de acidente;
17. PUNIÇÕES
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado no cumprimento do disposto nesta Ordem de Serviço. Cabendo assim:
1. Advertência verbal registrada;
2. Advertência escrita;
3. Suspensão do trabalho;
4. Dispensa por justa causa no caso de reincidências;
5. Descontos em salários ou indenizações em caso de danos propositais ou extravios dos EPI's nos termos do artigo 462, parágrafo 1º da CLT.
Declaro para os devidos fins que tenho conhecimento do inteiro teor da Ordem de Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho e ainda estou recebendo copia da mesma estando ciente que a primeira via será anexada ao meu contrato de trabalho.
Comprometo-me a cumprir a OS descrita neste termo e estou ciente que, o descumprimento do aqui estabelecido, importará em ato faltoso passível de aplicação de penalidades e demissão por justa causa.
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Local e data
Funcionário:____________________________ Ass: ___________________
SESMT:_________________________________Ass: ___________________
ORDEM DE SERVIÇO Nº 03
FUNÇÃO: ADMINISTRATIVO
Considerando o compromisso da TEMON – Técnica de Montagens e Construções Ltda, na redução e prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, bem como cumprir o disposto na legislação prevencionista em vigor, lei n. º 6.514 de 22/12/1977 e Norma Regulamentadora NR 01, item 1.7, alínea b, da Portaria 3214/78 do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, que regulamenta a Legislação de Segurança e Medicina do Trabalho, fica definido que:
1. Todo Administrativo de Obra deverá cumprir rigorosamente as instruções de Segurança emitidas pela Temon. Estas instruções serão dadas através do Treinamento de Integração no ato da admissão que será feito via SESMT – Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho de acordo com as NR´s da Portaria 3214 do MTE.
2. Todo Administrativo de Obra devera cumprir as medidas de segurança propostas pelo SESMET da Temon e do CLIENTE.
3. Quando da circulação na área o Administrativo devera utilizar, capacete, protetor auricular, calcado de segurança, óculos de segurança.
4. Compete ao Administrativo quanto ao EPI de acordo com a NR 06 item 6.7, subitem 6.7.1:
a) Usá-lo apenas para a finalidade a que se destina.
b) Responsabilizar-se por sua guarda e conservação.
c) Comunicar ao superior imediato ou a segurança do trabalho qualquer alteração que o torne impróprio para o uso.
5. Toda as atividades só deverão ser executadas por pessoas qualificadas acompanhados de seus auxiliares, não justificando o ato inseguro praticado por imperícia.
6. É responsabilidade de todos, quando trabalhando sob administração do CLIENTE, proceder a auto análise dos riscos de acidentes de forma a evitar o ato inseguro devido à negligência, imprudência e/ou imperícia.
7. Nenhum funcionário está obrigado a trabalhar sob condições que considere insegura.
8. Nenhum funcionário está obrigado a trabalhar sob condições de inabilidade, não se justificando, portanto, o ato praticado por imperícia.
9. Compete ao Administrativo quanto ao EPI de acordo com a NR 06 item 6.7, subitem 6.7.1:
a) Usá-lo apenas para a finalidade a que se destina;
b) Responsabilizar-se por sua guarda e conservação;
C) Comunicar ao superior imediato ou a segurança do trabalho qualquer alteração que o torne impróprio para o uso.
10. PROCEDIMENTOS EM CASO DE ACIDENTE GRAVE
a) Comunicar imediatamente ao encarregado e ao SESMT;
b) Encaminhar o acidentado ao ambulatório da contratante (no caso de obras); encaminhar ao hospital mais próximo (no caso da base);
c) Comunicar ao setor de pessoal para emissão da CAT;
d) Comunicar ao presidente da CIPA;
e) Comunicar a Policia Civil, em caso de acidente fatal, TEL.: 190;
f) Comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego-MTE;
g) Avisar a direção da empresa;
h) Realizar a analise do acidente pela CIPA e pelo SESMT, bem como divulga-la;
i) Avisar a família do acidentado;
j) Enviar a CAT ao INSS-Instituto Nacional de Seguridade Social, no prazo de 01 dia útil apos o acidente.
11. PROIBIÇÕES
a) Deixar de usar os EPI's indicados para função e atividade;
b) Operar equipamentos sem treinamento e autorização;
c) Apresentar-se para o trabalho embriagado ou beber durante a jornada de trabalho;
d) Portar arma de fogo ou não durante a jornada de trabalho;
e) Operar equipamentos defeituosos;
f) Fumar em locais proibidos;
g) Utilizar ar comprimido para limpeza pessoal;
h) Descumprir as Normas de Segurança da Empresa;
i) Improvisar consertos em maquinas ou equipamentos;
j) Executar serviços em instalações elétricas sem autorização;
k) Retirar proteções de maquinas, equipamentos ou área de trabalho, oferecendo risco de acidente;
12. PUNIÇÕES
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado no cumprimento do disposto nesta Ordem de Serviço. Cabendo assim:
1. Advertência verbal registrada;
2. Advertência escrita;
3. Suspensão do trabalho;
4. Dispensa por justa causa no caso de reincidências;
5. Descontos em salários ou indenizações em caso de danos propositais ou extravios dos EPI's nos termos do artigo 462, parágrafo 1º da CLT.
Declaro para os devidos fins que tenho conhecimento do inteiro teor da Ordem de Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho e ainda estou recebendo copia da mesma estando ciente que a primeira via será anexada ao meu contrato de trabalho.
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Local e data
Funcionário:____________________________ Ass: ___________________
SESMT:_________________________________Ass: ___________________
ORDEM DE SERVIÇO Nº 04
FUNÇÃO ALMOXARIFE
Considerando o compromisso da TEMON – Técnica de Montagens e Construções Ltda, na redução e prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, bem como cumprir o disposto na legislação prevencionista em vigor, lei n. º 6.514 de 22/12/1977 e Norma Regulamentadora NR 01, item 1.7, alínea b, da Portaria 3214/78 do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, que regulamenta a Legislação de Segurança e Medicina do Trabalho, fica definido que:
1. Todo Almoxarife deverá cumprir rigorosamente as instruções de Segurança emitidas pela Temon. Estas instruções serão dadas através do Treinamento de Integração no ato da admissão que será feito via SESMT – Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho de acordo com as NR´s da Portaria 3214 do MTE.
2. Não transite pela área e interior dos galpões sem capacete e calçado apropriado;
3. Use seus EPI´s para a finalidade a que se destinam e mantenha-os sob sua guarda e conservação;
4. Observe, atentamente, o meio ambiente do trabalho ao circular pela área, e informe, imediatamente, as condições inseguras encontradas, caso não possa corrigi-las no momento.
5. Controle os limites de peso para transporte, descarga e levantamento manual individual de materiais.
6. Controle os limites de altura e peso dos materiais estocados.
7. Evite estocar qualquer material diretamente no piso.
8. Controle, junto à Administração, o estoque de EPI e materiais para EPC, de modo a atender, prontamente, às necessidades de Segurança do Trabalho.
9. Entregue EPI acompanhado do “Termo de Responsabilidade”.
10. Forneça ferramentas manuais e elétricas, em boas condições de uso.
11. Faça a Manutenção Preventiva das ferramentas manuais e elétricas, e comunique qualquer alteração à Administração da Obra.
12. Não conserte nenhum equipamento energizado . Chame o eletricista.
13. Verifique se o trabalhador possui óculos de segurança ao requisitar ferramenta de apicoamento e lixamento.
14. Não fume e nem permita que fumem no recinto do almoxarifado.
15. Armazene, separadamente, materiais explosivos, tóxicos, inflamáveis ou corrosivos e sinalize corretamente o local.
16. Mantenha em condições de uso os extintores de incêndio do almoxarifado.
17.Mantenha o almoxarifado organizado, limpo, bem iluminado e ventilado.
18.Compete ao Almoxarife quanto ao EPI de acordo com a NR 06 item 6.7, subitem 6.7.1:
a) Usá-lo apenas para a finalidade a que se destina;
b) Responsabilizar-se por sua guarda e conservação;
C) Comunicar ao superior imediato ou a segurança do trabalho qualquer alteração que o torne impróprio para o uso.
19. PROCEDIMENTOS EM CASO DE ACIDENTE GRAVE
a) Comunicar imediatamente ao encarregado e ao SESMT;
b) Encaminhar o acidentado ao ambulatório da contratante (no caso de obras); encaminhar ao hospital mais próximo (no caso da base);
c) Comunicar ao setor de pessoal para emissão da CAT;
d) Comunicar ao presidente da CIPA;
e) Comunicar a Policia Civil, em caso de acidente fatal, TEL.: 190;
f) Comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego-MTE;
g) Avisar a direção da empresa;
h) Realizar a analise do acidente pela CIPA e pelo SESMT, bem como divulga-la;
i) Avisar a família do acidentado;
j) Enviar a CAT ao INSS-Instituto Nacional de Seguridade Social, no prazo de 01 dia útil apos o acidente.
20. PROIBICOES
a) Deixar de usar os EPI's indicados para função e atividade;
b) Operar equipamentos sem treinamento e autorização;
c) Apresentar-se para o trabalho embriagado ou beber durante a jornada de trabalho;
d) Portar arma de fogo ou não durante a jornada de trabalho;
e) Operar equipamentos defeituosos;
f) Fumar em locais proibidos;
g) Utilizar ar comprimido para limpeza pessoal;
h) Descumprir as Normas de Segurança da Empresa;
i) Improvisar consertos em maquinas ou equipamentos;
j) Executar serviços em instalações elétricas sem autorização;
k) Retirar proteções de maquinas, equipamentos ou área de trabalho, oferecendo risco de acidente;
21. PUNICOES
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado no cumprimento do disposto nesta Ordem de Serviço. Cabendo assim:
1. Advertência verbal registrada;
2. Advertência escrita;
3. Suspensão do trabalho;
4. Dispensa por justa causa no caso de reincidências;
5. Descontos em salários ou indenizações em caso de danos propositais ou extravios dos EPI's nos termos do artigo 462, parágrafo 1º da CLT.
Declaro para os devidos fins que tenho conhecimento do inteiro teor da Ordem de Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho e ainda estou recebendo copia da mesma estando ciente que a primeira via será anexada ao meu contrato de trabalho.
Comprometo-me a cumprir a OS descrita neste termo e estou ciente que, o descumprimento do aqui estabelecido, importará em ato faltoso passível de aplicação de penalidades e demissão por justa causa.
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Local e data
Funcionário:____________________________ Ass: ___________________
SESMT:_________________________________Ass: ___________________
ORDEM DE SERVIÇO Nº 05
FUNÇÃO: ORÇAMENTISTA
Considerando o compromisso da TEMON – Técnica de Montagens e Construções Ltda, na redução e prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, bem como cumprir o disposto na legislação prevencionista em vigor, lei n. º 6.514 de 22/12/1977 e Norma Regulamentadora NR 01, item 1.7, alínea b, da Portaria 3214/78 do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, que regulamenta a Legislação de Segurança e Medicina do Trabalho, fica definido que:
1. Todo Orçamentista deverá cumprir rigorosamente as instruções de Segurança emitidas pela Temon e Contratante. Estas instruções serão dadas através do Treinamento de Integração no ato da admissão que será feito via SESMT – Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho de acordo com as NR´s da Portaria 3214 do MTE.
2. Todo Orçamentista deverá comunicar, imediatamente, ao setor de Segurança do Trabalho/CIPA ou superior imediato, quaisquer situações de risco que possam comprometer a sua saúde e/ou integridade física bem como da sua equipe, durante o desempenho de suas atividades, inclusive quaisquer ocorrências de incidentes e/ou acidentes.
3. Para trabalhos em altura igual ou superior a 2 metros, que ofereça risco de queda humana, é obrigatório o uso do cinto de segurança e capacete com jugular de acordo com a NR 06.
4. Compete ao Orçamentista quanto ao EPI de acordo com a NR 06 item 6.7, subitem 6.7.1:
5. Usá-lo apenas para a finalidade a que se destina;
6. Responsabilizar-se por sua guarda e conservação;
7. Comunicar ao superior imediato ou a segurança do trabalho qualquer alteração que o torne impróprio para o uso.
8. Toda as atividades só deverão ser executadas por pessoas qualificadas acompanhados de seus auxiliares, não justificando o ato inseguro praticado por imperícia.
9. É responsabilidade de todos, quando trabalhando sob administração do CLIENTE, proceder a auto análise dos riscos de acidentes de forma a evitar o ato inseguro devido à negligência, imprudência e/ou imperícia.
10. Nenhum funcionário está obrigado a trabalhar sob condições que considere insegura.
11. Nenhum funcionário está obrigado a trabalhar sob condições de inabilidade, não se justificando, portanto, o ato praticado por imperícia.
12. É proibido o atendimento a vícios de ordem pessoal em ambientes ou atividades com alto potencial de risco ou desconforto, tais como setor de pintura, ambientes fechados partilhados com outras pessoas, trabalhos com produtos químicos, bem como, o uso de quaisquer meios que intencionalmente provoque alteração comportamental durante o expediente de trabalho. De acordo com o item 4.1.7 Vícios Pessoais do Código de Postura P092Q001EE.
13. Cabe ao Orçamentista acompanhar a obra através do cronograma, assessorado pelo supervisor e coordenador de obras.
14. PROCEDIMENTOS EM CASO DE ACIDENTE GRAVE
a) Comunicar imediatamente ao encarregado e ao SESMT;
b) Encaminhar o acidentado ao ambulatório da contratante (no caso de obras); encaminhar ao hospital mais próximo (no caso da base);
c) Comunicar ao setor de pessoal para emissão da CAT;
d) Comunicar ao presidente da CIPA;
e) Comunicar a Policia Civil, em caso de acidente fatal, TEL.: 190;
f) Comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego-MTE;
g) Avisar a direção da empresa;
h) Realizar a analise do acidente pela CIPA e pelo SESMT, bem como divulga-la;
i) Avisar a família do acidentado;
j) Enviar a CAT ao INSS-Instituto Nacional de Seguridade Social, no prazo de 01 dia útil apos o acidente.
15. PROIBIÇOES
a) Deixar de usar os EPI's indicados para função e atividade;
b) Operar equipamentos sem treinamento e autorização;
c) Apresentar-se para o trabalho embriagado ou beber durante a jornada de trabalho;
d) Portar arma de fogo ou não durante a jornada de trabalho;
e) Operar equipamentos defeituosos;
f) Fumar em locais proibidos;
g) Utilizar ar comprimido para limpeza pessoal;
h) Descumprir as Normas de Segurança da Empresa;
i) Improvisar consertos em maquinas ou equipamentos;
j) Executar serviços em instalações elétricas sem autorização;
k) Retirar proteções de maquinas, equipamentos ou área de trabalho, oferecendo risco de acidente;
16. PUNICOES
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado no cumprimento do disposto nesta Ordem de Serviço. Cabendo assim:
1. Advertência verbal registrada;
2. Advertência escrita;
3. Suspensão do trabalho;
4. Dispensa por justa causa no caso de reincidências;
5. Descontos em salários ou indenizações em caso de danos propositais ou extravios dos EPI's nos termos do artigo 462, parágrafo 1º da CLT.
Declaro para os devidos fins que tenho conhecimento do inteiro teor da Ordem de Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho e ainda estou recebendo copia da mesma estando ciente que a primeira via será anexada ao meu contrato de trabalho.
Comprometo-me a cumprir a OS descrita neste termo e estou ciente que, o descumprimento do aqui estabelecido, importará em ato faltoso passível de aplicação de penalidades e demissão por justa causa.
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Local e data
Funcionário:____________________________ Ass: ___________________
ORDEM DE SERVIÇO Nº 06
FUNÇÃO: TÉCNICO PLANEJAMENTO
Considerando o compromisso da TEMON – Técnica de Montagens e Construções Ltda, na redução e prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, bem como cumprir o disposto na legislação prevencionista em vigor, lei n. º 6.514 de 22/12/1977 e Norma Regulamentadora NR 01, item 1.7, alínea b, da Portaria 3214/78 do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, que regulamenta a Legislação de Segurança e Medicina do Trabalho, fica definido que:
1. Todo Técnico em Planejamento deverá cumprir rigorosamente as instruções de Segurança emitidas pela Temon e Contratante (no caso de obras temporárias). Estas instruções serão dadas através do Treinamento de Integração no ato da admissão que será feito via SESMT – Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho de acordo com as NR´s da Portaria 3214 do MTE.
2. Todo Técnico em Planejamento deverá comunicar, imediatamente, ao setor de Segurança do Trabalho/CIPA ou superior imediato, quaisquer situações de risco que possam comprometer a sua saúde e/ou integridade física bem como da sua equipe, durante o desempenho de suas atividades, inclusive quaisquer ocorrências de incidentes e/ou acidentes.
3. Para trabalhos em altura igual ou superior a 2 metros, que ofereça risco de queda humana, é obrigatório o uso do cinto de segurança e capacete com jugular de acordo com a NR 06.
4. Compete ao Técnico em Planejamento quanto ao EPI de acordo com a NR 06 item 6.7, subitem 6.7.1:
d) Usá-lo apenas para a finalidade a que se destina;
e) Responsabilizar-se por sua guarda e conservação;
f) Comunicar ao superior imediato ou a segurança do trabalho qualquer alteração que o torne impróprio para o uso.
5. Toda as atividades só deverão ser executadas por pessoas qualificadas acompanhados de seus auxiliares, não justificando o ato inseguro praticado por imperícia.
6. É responsabilidade de todos, quando trabalhando sob administração do CLIENTE, proceder a auto análise dos riscos de acidentes de forma a evitar o ato inseguro devido à negligência, imprudência e/ou imperícia.
7. Nenhum funcionário está obrigado a trabalhar sob condições que considere insegura.
8. Nenhum funcionário está obrigado a trabalhar sob condições de inabilidade, não se justificando, portanto, o ato praticado por imperícia.
9. É proibido o atendimento a vícios de ordem pessoal em ambientes ou atividades com alto potencial de risco ou desconforto, tais como setor de pintura, ambientes fechados partilhados com outras pessoas, trabalhos com produtos químicos, bem como, o uso de quaisquer meios que intencionalmente provoque alteração comportamental durante o expediente de trabalho. De acordo com o item 4.1.7 Vícios Pessoais do Código de Postura P092Q001EE.
10. Cabe ao Técnico de Planejamento acompanhar a obra através do cronograma, assessorado pelo supervisor e coordenador de obras.
11. PROCEDIMENTOS EM CASO DE ACIDENTE GRAVE
a) Comunicar imediatamente ao encarregado e ao SESMT;
b) Encaminhar o acidentado ao ambulatório da contratante (no caso de obras); encaminhar ao hospital mais próximo (no caso da base);
c) Comunicar ao setor de pessoal para emissão da CAT;
d) Comunicar ao presidente da CIPA;
e) Comunicar a Policia Civil, em caso de acidente fatal, TEL.: 190;
f) Comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego-MTE;
g) Avisar a direção da empresa;
h) Realizar a analise do acidente pela CIPA e pelo SESMT, bem como divulga-la;
i) Avisar a família do acidentado;
j) Enviar a CAT ao INSS-Instituto Nacional de Seguridade Social, no prazo de 01 dia útil apos o acidente.
12. PROIBIÇÕES
a) Deixar de usar os EPI's indicados para função e atividade;
b) Operar equipamentos sem treinamento e autorização;
c) Apresentar-se para o trabalho embriagado ou beber durante a jornada de trabalho;
d) Portar arma de fogo ou não durante a jornada de trabalho;
e) Operar equipamentos defeituosos;
f) Fumar em locais proibidos;
g) Utilizar ar comprimido para limpeza pessoal;
h) Descumprir as Normas de Segurança da Empresa;
i) Improvisar consertos em maquinas ou equipamentos;
j) Executar serviços em instalações elétricas sem autorização;
k) Retirar proteções de maquinas, equipamentos ou área de trabalho, oferecendo risco de acidente;
13. PUNIÇÕES
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado no cumprimento do disposto nesta Ordem de Serviço. Cabendo assim:
1. Advertência verbal registrada;
2. Advertência escrita;
3. Suspensão do trabalho;
4. Dispensa por justa causa no caso de reincidências;
5. Descontos em salários ou indenizações em caso de danos propositais ou extravios dos EPI's nos termos do artigo 462, parágrafo 1º da CLT.
Declaro para os devidos fins que tenho conhecimento do inteiro teor da Ordem de Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho e ainda estou recebendo copia da mesma estando ciente que a primeira via será anexada ao meu contrato de trabalho.
Comprometo-me a cumprir a OS descrita neste termo e estou ciente que, o descumprimento do aqui estabelecido, importará em ato faltoso passível de aplicação de penalidades e demissão por justa causa.
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Local e data
Funcionário:____________________________ Ass: ___________________
SESMT:_________________________________Ass: ___________________
ORDEM DE SERVIÇO Nº 07
FUNÇÃO: TÉCNICO SEGURANÇA DO TRABALHO
Considerando o compromisso da TEMON – Técnica de Montagens e Construções Ltda, na redução e prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, bem como cumprir o disposto na legislação prevencionista em vigor, lei n. º 6.514 de 22/12/1977 e Norma Regulamentadora NR 01, item 1.7, alínea b, da Portaria 3214/78 do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, que regulamenta a Legislação de Segurança e Medicina do Trabalho, fica definido que:
1. Todo Técnico em Segurança do Trabalho deverá cumprir rigorosamente as instruções de Segurança emitidas pela Temon. Estas instruções serão dadas através do Treinamento de Integração no ato da admissão que será feito via SESMT – Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho de acordo com as NR´s da Portaria 3214 do MTE.
2. Todo Técnico em Segurança do Trabalho será treinado pela Temon antes de iniciar suas atividades, devendo cumprir rigorosamente, todas Normas de Segurança do Trabalho
3. Todo Técnico em Segurança do Trabalho, devera assessorar os Encarregados/Supervisores/Eng.º Coordenador, quanto a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
4. Todo Técnico de Segurança do Trabalho, devera elaborar e executar os treinamentos previstos na Portaria 3214/78.
5. Para trabalhos em altura igual ou superior a 2 metros, que ofereça risco de queda humana, é obrigatório o uso do cinto de segurança e capacete com jugular de acordo com a NR 06.
6. Compete ao Técnico em Segurança do Trabalho quanto ao EPI de acordo com a NR 06 item 6.7, subitem 6.7.1:
7. Usá-lo apenas para a finalidade a que se destina;
8. Responsabilizar-se por sua guarda e conservação;
9. Comunicar ao superior imediato ou a segurança do trabalho qualquer alteração que o torne impróprio para o uso.
10. Quando da circulação na área o Técnico em Segurança do Trabalho, devera utilizar capacete, óculos de segurança, protetor auricular, calcado de segurança.
11. Toda as atividades só deverão ser executadas por pessoas qualificadas acompanhados de seus auxiliares, não justificando o ato inseguro praticado por imperícia.
12. É responsabilidade de todos, quando trabalhando sob administração do CLIENTE, proceder a auto análise dos riscos de acidentes de forma a evitar o ato inseguro devido à negligência, imprudência e/ou imperícia.
13. Nenhum funcionário está obrigado a trabalhar sob condições que considere insegura.
14. Nenhum funcionário está obrigado a trabalhar sob condições de inabilidade, não se justificando, portanto, o ato praticado por imperícia.
15. Compete ao Técnico de Segurança quanto ao EPI de acordo com a NR 06 item 6.7, subitem 6.7.1:
a) Usá-lo apenas para a finalidade a que se destina;
b) Responsabilizar-se por sua guarda e conservação;
C) Comunicar ao superior imediato ou a segurança do trabalho qualquer alteração que o torne impróprio para o uso.
16. PROCEDIMENTOS EM CASO DE ACIDENTE GRAVE
a) Comunicar imediatamente ao encarregado e ao SESMT;
b) Encaminhar o acidentado ao ambulatório da contratante (no caso de obras); encaminhar ao hospital mais próximo (no caso da base);
c) Comunicar ao setor de pessoal para emissão da CAT;
d) Comunicar ao presidente da CIPA;
e) Comunicar a Policia Civil, em caso de acidente fatal, TEL.: 190;
f) Comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego-MTE;
g) Avisar a direção da empresa;
h) Realizar a analise do acidente pela CIPA e pelo SESMT, bem como divulga-la;
i) Avisar a família do acidentado;
j) Enviar a CAT ao INSS-Instituto Nacional de Seguridade Social, no prazo de 01 dia útil apos o acidente.
17. PROIBIÇÕES
a) Deixar de usar os EPI's indicados para função e atividade;
b) Operar equipamentos sem treinamento e autorização;
c) Apresentar-se para o trabalho embriagado ou beber durante a jornada de trabalho;
d) Portar arma de fogo ou não durante a jornada de trabalho;
e) Operar equipamentos defeituosos;
f) Fumar em locais proibidos;
g) Utilizar ar comprimido para limpeza pessoal;
h) Descumprir as Normas de Segurança da Empresa;
i) Improvisar consertos em maquinas ou equipamentos;
j) Executar serviços em instalações elétricas sem autorização;
k) Retirar proteções de maquinas, equipamentos ou área de trabalho, oferecendo risco de acidente;
18. PUNIÇÕES
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado no cumprimento do disposto nesta Ordem de Serviço. Cabendo assim:
1. Advertência verbal registrada;
2. Advertência escrita;
3. Suspensão do trabalho;
4. Dispensa por justa causa no caso de reincidências;
5. Descontos em salários ou indenizações em caso de danos propositais ou extravios dos EPI's nos termos do artigo 462, parágrafo 1º da CLT.
Declaro para os devidos fins que tenho conhecimento do inteiro teor da Ordem de Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho e ainda estou recebendo copia da mesma estando ciente que a primeira via será anexada ao meu contrato de trabalho.
Comprometo-me a cumprir a OS descrita neste termo e estou ciente que, o descumprimento do aqui estabelecido, importará em ato faltoso passível de aplicação de penalidades e demissão por justa causa.
______________________________
Local e data
Funcionário:____________________________ Ass: ___________________
SESMT:_________________________________Ass: ___________________
ORDEM DE SERVIÇO Nº 08
FUNÇÃO: SUPERVISOR DE ELÉTRICA
Considerando o compromisso da TEMON – Técnica de Montagens e Construções Ltda, na redução e prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, bem como cumprir o disposto na legislação prevencionista em vigor, lei n. º 6.514 de 22/12/1977 e Norma Regulamentadora NR 01, item 1.7, alínea b, da Portaria 3214/78 do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, que regulamenta a Legislação de Segurança e Medicina do Trabalho, fica definido que:
1. Todo Supervisor de Elétrica deverá cumprir rigorosamente as instruções de Segurança emitidas pela Temon e Contratante. Estas instruções serão dadas através do Treinamento de Integração no ato da admissão que será feito via SESMT – Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho de acordo com as NR´s da Portaria 3214 do MTE.
2. Todo Supervisor será treinado pela Temon antes de iniciar as atividades de campo, devendo cumprir rigorosamente, os procedimentos do Sistema da Qualidade Temon, (Montagem de Campo), (Montagem de Equipamentos Elétricos), (Inspeção e Testes em Montagem de Campo), (Inspeção e Testes para Montagem de Equipamentos Elétricos), (Comissionamento).
3. Todo Supervisor de Elétrica, em caso de acidentes, devera juntamente com o Eng.º Coordenador da Obras e SESMT, prover os meios de socorros ao acidentado, devendo comunicar, imediatamente tomar medidas para evitar semelhantes.
4. Para trabalhos em altura igual ou superior a 2 metros, que ofereça risco de queda humana, é obrigatório o uso do cinto de segurança e capacete com jugular de acordo com a NR 06.
5. Compete ao Supervisor de Elétrica quanto ao EPI de acordo com a NR 06 item 6.7, subitem 6.7.1:
a) Usá-lo apenas para a finalidade a que se destina;
b) Responsabilizar-se por sua guarda e conservação;
c) Comunicar ao superior imediato ou a segurança do trabalho qualquer alteração que o torne impróprio para o uso.
06. Quando da circulação na área o Supervisor de Elétrica devera utilizar capacete, óculos de segurança, protetor auricular, calcado de segurança.
07.Toda as atividades só deverão ser executadas por pessoas qualificadas acompanhados de seus auxiliares, não justificando o ato inseguro praticado por imperícia.
08. É responsabilidade de todos, quando trabalhando sob administração do CLIENTE, proceder a auto análise dos riscos de acidentes de forma a evitar o ato inseguro devido à negligência, imprudência e/ou imperícia.
09. Nenhum funcionário está obrigado a trabalhar sob condições que considere insegura.
10. Nenhum funcionário está obrigado a trabalhar sob condições de inabilidade, não se justificando, portanto, o ato praticado por imperícia.
11. É proibido o atendimento a vícios de ordem pessoal em ambientes ou atividades com alto potencial de risco ou desconforto, tais como setor de pintura, ambientes fechados partilhados com outras pessoas, trabalhos com produtos químicos, bem como, o uso de quaisquer meios que intencionalmente provoque alteração comportamental durante o expediente de trabalho.
12. Cabe ao Supervisor de Elétrica, responder pela qualidade técnica do trabalho bem como pela segurança geral da equipe.
13. PROCEDIMENTOS EM CASO DE ACIDENTE GRAVE
a) Comunicar imediatamente ao encarregado e ao SESMT;
b) Encaminhar o acidentado ao ambulatório da contratante (no caso de obras); encaminhar ao hospital mais próximo (no caso da base);
c) Comunicar ao setor de pessoal para emissão da CAT;
d) Comunicar ao presidente da CIPA;
e) Comunicar a Policia Civil, em caso de acidente fatal, TEL.: 190;
f) Comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE;
g) Avisar a direção da empresa;
h) Realizar a analise do acidente pela CIPA e pelo SESMT, bem como divulga-la;
i) Avisar a família do acidentado;
j) Enviar a CAT ao INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social, no prazo de 01 dia útil apos o acidente.
14. PROIBIÇÕES
a) Deixar de usar os EPI's indicados para função e atividade;
b) Operar equipamentos sem treinamento e autorização;
c) Apresentar-se para o trabalho embriagado ou beber durante a jornada de trabalho;
d) Portar arma de fogo ou não durante a jornada de trabalho;
e) Operar equipamentos defeituosos;
f) Fumar em locais proibidos;
g) Utilizar ar comprimido para limpeza pessoal;
h) Descumprir as Normas de Segurança da Empresa;
i) Improvisar consertos em maquinas ou equipamentos;
j) Executar serviços em instalações elétricas sem autorização;
k) Retirar proteções de maquinas, equipamentos ou área de trabalho, oferecendo risco de acidente;
15. PUNIÇÕES
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado no cumprimento do disposto nesta Ordem de Serviço. Cabendo assim:
1. Advertência verbal registrada;
2. Advertência escrita;
3. Suspensão do trabalho;
4. Dispensa por justa causa no caso de reincidências;
5. Descontos em salários ou indenizações em caso de danos propositais ou extravios dos EPI's nos termos do artigo 462, parágrafo 1º da CLT.
Declaro para os devidos fins que tenho conhecimento do inteiro teor da Ordem de Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho e ainda estou recebendo copia da mesma estando ciente que a primeira via será anexada ao meu contrato de trabalho.
Comprometo-me a cumprir a OS descrita neste termo e estou ciente que, o descumprimento do aqui estabelecido, importará em ato faltoso passível de aplicação de penalidades e demissão por justa causa.
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Local e data
Funcionário:____________________________ Ass: ___________________
ORDEM DE SERVIÇO Nº 09
FUNÇÃO: MESTRE DE ELÉTRICA
1. Considerando o compromisso da TEMON – Técnica de Montagens e Construções Ltda, na redução e prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, bem como cumprir o disposto na legislação prevencionista em vigor, lei n. º 6.514 de 22/12/1977 e Norma Regulamentadora NR 01, item 1.7, alínea b, da Portaria 3214/78 do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, que regulamenta a Legislação de Segurança e Medicina do Trabalho, fica definido que:
6. Todo Mestre de Elétrica deverá cumprir rigorosamente as instruções de Segurança emitidas pela Temon e Contratante. Estas instruções serão dadas através do Treinamento de Integração no ato da admissão que será feito via SESMT – Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho de acordo com as NR´s da Portaria 3214 do MTE.
7. Todo Mestre de Elétrica será treinado pela Temon antes de iniciar as atividades de campo, devendo cumprir rigorosamente, os procedimentos do Sistema da Qualidade Temon, (Montagem de Campo), (Montagem de Equipamentos Elétricos), (Inspeção e Testes em Montagem de Campo), (Inspeção e Testes para Montagem de Equipamentos Elétricos), (Comissionamento).
8. Todo Mestre de Elétrica, em caso de acidentes, devera juntamente com o Eng.º Coordenador da Obras e SESMT, prover os meios de socorros ao acidentado, devendo comunicar, imediatamente tomar medidas para evitar semelhantes.
9. Para trabalhos em altura igual ou superior a 2 metros, que ofereça risco de queda humana, é obrigatório o uso do cinto de segurança e capacete com jugular de acordo com a NR 06.
10. Compete ao Mestre de Elétrica quanto ao EPI de acordo com a NR 06 item 6.7, subitem 6.7.1:
a) Usá-lo apenas para a finalidade a que se destina;
b) Responsabilizar-se por sua guarda e conservação;
c) Comunicar ao superior imediato ou a segurança do trabalho qualquer alteração que o torne impróprio para o uso.
11. Quando da circulação na área o Mestre de Elétrica devera utilizar capacete, óculos de segurança, protetor auricular, calcado de segurança.
12. Toda as atividades só deverão ser executadas por pessoas qualificadas acompanhados de seus auxiliares, não justificando o ato inseguro praticado por imperícia.
13. É responsabilidade de todos, quando trabalhando sob administração do CLIENTE, proceder a auto análise dos riscos de acidentes de forma a evitar o ato inseguro devido à negligência, imprudência e/ou imperícia.
14. Nenhum funcionário está obrigado a trabalhar sob condições que considere insegura.
15. Nenhum funcionário está obrigado a trabalhar sob condições de inabilidade, não se justificando, portanto, o ato praticado por imperícia.
16. É proibido o atendimento a vícios de ordem pessoal em ambientes ou atividades com alto potencial de risco ou desconforto, tais como setor de pintura, ambientes fechados partilhados com outras pessoas, trabalhos com produtos químicos, bem como, o uso de quaisquer meios que intencionalmente provoque alteração comportamental durante o expediente de trabalho.
17. Cabe ao Mestre de Elétrica, responder pela qualidade técnica do trabalho bem como pela segurança geral da equipe.
18. PROCEDIMENTOS EM CASO DE ACIDENTE GRAVE
a) Comunicar imediatamente ao encarregado e ao SESMT;
b) Encaminhar o acidentado ao ambulatório da contratante (no caso de obras); encaminhar ao hospital mais próximo (no caso da base);
c) Comunicar ao setor de pessoal para emissão da CAT;
d) Comunicar ao presidente da CIPA;
e) Comunicar a Policia Civil, em caso de acidente fatal, TEL.: 190;
f) Comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE;
g) Avisar a direção da empresa;
h) Realizar a analise do acidente pela CIPA e pelo SESMT, bem como divulga-la;
i) Avisar a família do acidentado;
j) Enviar a CAT ao INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social, no prazo de 01 dia útil apos o acidente.
19. PROIBIÇÕES
a) Deixar de usar os EPI's indicados para função e atividade;
b) Operar equipamentos sem treinamento e autorização;
c) Apresentar-se para o trabalho embriagado ou beber durante a jornada de trabalho;
d) Portar arma de fogo ou não durante a jornada de trabalho;
e) Operar equipamentos defeituosos;
f) Fumar em locais proibidos;
g) Utilizar ar comprimido para limpeza pessoal;
h) Descumprir as Normas de Segurança da Empresa;
i) Improvisar consertos em maquinas ou equipamentos;
j) Executar serviços em instalações elétricas sem autorização;
k) Retirar proteções de maquinas, equipamentos ou área de trabalho, oferecendo risco de acidente;
20. PUNIÇÕES
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado no cumprimento do disposto nesta Ordem de Serviço. Cabendo assim:
1. Advertência verbal registrada;
2. Advertência escrita;
3. Suspensão do trabalho;
4. Dispensa por justa causa no caso de reincidências;
5. Descontos em salários ou indenizações em caso de danos propositais ou extravios dos EPI's nos termos do artigo 462, parágrafo 1º da CLT.
Declaro para os devidos fins que tenho conhecimento do inteiro teor da Ordem de Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho e ainda estou recebendo copia da mesma estando ciente que a primeira via será anexada ao meu contrato de trabalho.
Comprometo-me a cumprir a OS descrita neste termo e estou ciente que, o descumprimento do aqui estabelecido, importará em ato faltoso passível de aplicação de penalidades e demissão por justa causa.
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Local e data
Funcionário:____________________________ Ass: ___________________
SESMT:_________________________________Ass: ___________________
ORDEM DE SERVIÇO Nº 11
FUNÇÃO: ENCº DE ELÉTRICA
Considerando o compromisso da TEMON – Técnica de Montagens e Construções Ltda, na redução e prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, bem como cumprir o disposto na legislação prevencionista em vigor, lei n. º 6.514 de 22/12/1977 e Norma Regulamentadora NR 01, item 1.7, alínea b, da Portaria 3214/78 do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, que regulamenta a Legislação de Segurança e Medicina do Trabalho, fica definido que:
1. Todo Encº de Elétrica deverá cumprir rigorosamente as instruções de Segurança emitidas pela Temon. Estas instruções serão dadas através do Treinamento de Integração no ato da admissão que será feito via SESMT – Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho de acordo com as NR´s da Portaria 3214 do MTE.
2. Todo Encarregado de Elétrica deverá usar os seguintes EPI's: Botina de couro, óculos de segurança, capacete.
3. Além destes EPI's poderá usar estes de acordo com do local de trabalho: Protetor Auricular, Máscara contra pó ou filtro químico, luva de raspa ou vaqueta, cinto de segurança tipo pára-quedista com 02 (dois) talabartes.
4. O Encarregado de Elétrica antes de iniciar as tarefas deverá realizar uma palestra com os seus comandados relatando os riscos específicos da área e da atividade e os procedimentos de segurança a serem adotados, esta palestra deverá ter no mínimo 5 minutos e no máximo 10 minutos e será evidenciado por meio de um documento chamado Diálogo Diário de Segurança.
5. O Encarregado de Elétrica deverá ter no local a Análise Preliminar de Tarefa da atividade e poderá utilizá-la no Diálogo Diário de Segurança.
6. O Encarregado de Elétrica não permitirá que seus comandados trabalhem em situações de risco sem a devida proteção e/ou eliminação do risco.
7. O Encarregado de Elétrica só permitira os serviços nas instalações elétricas quando o circuito elétrico não estiver energizado, e devera estar bloqueado com cadeado e cartão de identificação de bloqueio.
8. O Encarregado de Elétrica ou seu comandado deverá isolar e sinalizar o local de trabalho antes do início das atividades.
9. Qualquer acidente que ocorra no local de trabalho deverá ser comunicado de imediato a segurança do trabalho.
10. Ao término do serviço o local de trabalho deverá estar limpo e organizado.
11. As sucatas e os restos de materiais deverão ser separados e identificados para descarte.
12. Em caso de ausência do local de trabalho o encarregado deverá ter uma pessoa que responderá por suas atribuições.
13. Cumprir as determinações do Plano de Segurança e da Análise de Risco.
14. Solicitar perante a Segurança do Trabalho abertura de Analise Preliminar de tarefa para trabalho de risco.
15. Ler a Análise Preliminar de Tarefa para os empregados antes de iniciar as atividades e evidenciar em formulário específico.
16. Compete ao Eng.º de Obras quanto ao EPI de acordo com a NR 06 item 6.7, subitem 6.7.1:
g) Usá-lo apenas para a finalidade a que se destina;
h) Responsabilizar-se por sua guarda e conservação;
i) Comunicar ao superior imediato ou a segurança do trabalho qualquer alteração que o torne impróprio para o uso.
17. PROCEDIMENTOS EM CASO DE ACIDENTE GRAVE
a) Comunicar imediatamente ao encarregado e ao SESMT;
b) Encaminhar o acidentado ao ambulatório da contratante (no caso de obras); encaminhar ao hospital mais próximo (no caso da base);
c) Comunicar ao setor de pessoal para emissão da CAT;
d) Comunicar ao presidente da CIPA;
e) Comunicar a Policia Civil, em caso de acidente fatal, TEL.: 190;
f) Comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego-MTE;
g) Avisar a direção da empresa;
h) Realizar a analise do acidente pela CIPA e pelo SESMT, bem como divulga-la;
i) Avisar a família do acidentado;
j) Enviar a CAT ao INSS-Instituto Nacional de Seguridade Social, no prazo de 01 dia útil apos o acidente.
20. PROIBIÇÕES
a) Deixar de usar os EPI's indicados para função e atividade;
b) Operar equipamentos sem treinamento e autorização;
c) Apresentar-se para o trabalho embriagado ou beber durante a jornada de trabalho;
d) Portar arma de fogo ou não durante a jornada de trabalho;
e) Operar equipamentos defeituosos;
f) Fumar em locais proibidos;
g) Utilizar ar comprimido para limpeza pessoal;
h) Descumprir as Normas de Segurança da Empresa;
i) Improvisar consertos em maquinas ou equipamentos;
j) Executar serviços em instalações elétricas sem autorização;
k) Retirar proteções de maquinas, equipamentos ou área de trabalho, oferecendo risco de acidente;
21. PUNIÇÕES
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado no cumprimento do disposto nesta Ordem de Serviço. Cabendo assim:
1. Advertência verbal registrada;
2. Advertência escrita;
3. Suspensão do trabalho;
4. Dispensa por justa causa no caso de reincidências;
5. Descontos em salários ou indenizações em caso de danos propositais ou extravios dos EPI's nos termos do artigo 462, parágrafo 1º da CLT.
Declaro para os devidos fins que tenho conhecimento do inteiro teor da Ordem de Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho e ainda estou recebendo copia da mesma estando ciente que a primeira via será anexada ao meu contrato de trabalho.
Comprometo-me a cumprir a OS descrita neste termo e estou ciente que, o descumprimento do aqui estabelecido, importará em ato faltoso passível de aplicação de penalidades e demissão por justa causa.
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Local e data
Funcionário:____________________________ Ass: ___________________
SESMT:_________________________________Ass: ___________________
ORDEM DE SERVIÇO Nº 12
FUNÇÃO: ENCº DE HIDRAÚLICA
Considerando o compromisso da TEMON – Técnica de Montagens e Construções Ltda, na redução e prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, bem como cumprir o disposto na legislação prevencionista em vigor, lei n. º 6.514 de 22/12/1977 e Norma Regulamentadora NR 01, item 1.7, alínea b, da Portaria 3214/78 do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, que regulamenta a Legislação de Segurança e Medicina do Trabalho, fica definido que:
1. Todo Encº Hidráulica deverá cumprir rigorosamente as instruções de Segurança emitidas pela Temon. Estas instruções serão dadas através do Treinamento de Integração no ato da admissão que será feito via SESMT – Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho de acordo com as NR´s da Portaria 3214 do MTE.
2. Todo Encarregado de Hidráulica deverá usar os seguintes EPI's: Botina de couro, óculos de segurança, capacete.
3. Além destes EPI's poderá usar estes de acordo com do local de trabalho: Protetor Auricular, Máscara contra pó ou filtro químico, luva de raspa ou vaqueta, cinto de segurança tipo pára-quedista com 02 (dois) talabartes.
4. O Encarregado de Hidráulica antes de iniciar as tarefas deverá realizar uma palestra com os seus comandados relatando os riscos específicos da área e da atividade e os procedimentos de segurança a serem adotados, esta palestra deverá ter no mínimo 5 minutos e no máximo 10 minutos e será evidenciado por meio de um documento chamado Diálogo Diário de Segurança.
5. O Encarregado de Hidráulica deverá ter no local a Análise Preliminar de Tarefa da atividade e poderá utilizá-la no Diálogo Diário de Segurança.
6. O Encarregado de Hidráulica não permitirá que seus comandados trabalhem em situações de risco sem a devida proteção e/ou eliminação do risco.
7. O Encarregado ou seu comandado deverá isolar e sinalizar o local de trabalho antes do início das atividades.
8. Qualquer acidente que ocorra no local de trabalho deverá ser comunicado de imediato a segurança do trabalho.
9. Ao término do serviço o local de trabalho deverá estar limpo e organizado.
10. As sucatas e os restos de materiais deverão ser separados e identificados para descarte.
11. Em caso de ausência do local de trabalho o encarregado deverá ter uma pessoa que responderá por suas atribuições.
12. Cumprir as determinações do Plano de Segurança e da Análise Preliminar de Tarefa.
13. Solicitar perante a Segurança do Trabalho abertura de Analise Preliminar de tarefa para trabalho de risco.
14. Ler a Análise Preliminar de Tarefa para os empregados antes de iniciar as atividades e evidenciar em formulário específico.
15. Compete ao Eng.º de Obras quanto ao EPI de acordo com a NR 06 item 6.7, subitem 6.7.1:
a) Usá-lo apenas para a finalidade a que se destina;
b) Responsabilizar-se por sua guarda e conservação;
C) Comunicar ao superior imediato ou a segurança do trabalho qualquer alteração que o torne impróprio para o uso.
16. PROCEDIMENTOS EM CASO DE ACIDENTE GRAVE
a) Comunicar imediatamente ao encarregado e ao SESMT;
b) Encaminhar o acidentado ao ambulatório da contratante (no caso de obras); encaminhar ao hospital mais próximo (no caso da base);
c) Comunicar ao setor de pessoal para emissão da CAT;
d) Comunicar ao presidente da CIPA;
e) Comunicar a Policia Civil, em caso de acidente fatal, TEL.: 190;
f) Comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego-MTE;
g) Avisar a direção da empresa;
h) Realizar a analise do acidente pela CIPA e pelo SESMT, bem como divulga-la;
i) Avisar a família do acidentado;
j) Enviar a CAT ao INSS-Instituto Nacional de Seguridade Social, no prazo de 01 dia útil apos o acidente.
17. PROIBICOES
a) Deixar de usar os EPI's indicados para função e atividade;
b) Operar equipamentos sem treinamento e autorização;
c) Apresentar-se para o trabalho embriagado ou beber durante a jornada de trabalho;
d) Portar arma de fogo ou não durante a jornada de trabalho;
e) Operar equipamentos defeituosos;
f) Fumar em locais proibidos;
g) Utilizar ar comprimido para limpeza pessoal;
h) Descumprir as Normas de Segurança da Empresa;
i) Improvisar consertos em maquinas ou equipamentos;
j) Executar serviços em instalações elétricas sem autorização;
k) Retirar proteções de maquinas, equipamentos ou área de trabalho, oferecendo risco de acidente;
18. PUNIÇOES
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado no cumprimento do disposto nesta Ordem de Serviço. Cabendo assim:
1. Advertência verbal registrada;
2. Advertência escrita;
3. Suspensão do trabalho;
4. Dispensa por justa causa no caso de reincidências;
5. Descontos em salários ou indenizações em caso de danos propositais ou extravios dos EPI's nos termos do artigo 462, parágrafo 1º da CLT.
Declaro para os devidos fins que tenho conhecimento do inteiro teor da Ordem de Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho e ainda estou recebendo copia da mesma estando ciente que a primeira via será anexada ao meu contrato de trabalho.
Comprometo-me a cumprir a OS descrita neste termo e estou ciente que, o descumprimento do aqui estabelecido, importará em ato faltoso passível de aplicação de penalidades e demissão por justa causa.
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Local e data
Funcionário:____________________________ Ass: ___________________
SESMT:_________________________________Ass: ___________________
ORDEM DE SERVIÇO Nº 13
FUNÇÃO: OFICIAL ELETRICISTA
Considerando o compromisso da TEMON – Técnica de Montagens e Construções Ltda, na redução e prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, bem como cumprir o disposto na legislação prevencionista em vigor, lei n. º 6.514 de 22/12/1977 e Norma Regulamentadora NR 01, item 1.7, alínea b, da Portaria 3214/78 do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, que regulamenta a Legislação de Segurança e Medicina do Trabalho, fica definido que:
1. Todo Oficial Eletricista deverá cumprir rigorosamente as instruções de Segurança emitidas pela Temon. Estas instruções serão dadas através do Treinamento de Integração no ato da admissão que será feito via SESMT – Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho de acordo com as NR´s da Portaria 3214 do MTE.
2. Todo eletricista deverá utilizar os seguintes EPIs: Botina s/ biqueira, óculos de segurança, capacete, luvas.
3. Além destes EPI's deverá usar de acordo com o local de trabalho os seguintes EPI´s: Protetor 3- Auricular, Máscara contra pó , cinto de segurança tipo pára-quedista com 2 talabartes.
4. Antes de iniciar o serviço o eletricista deverá desligar, testar, bloquear e etiquetar o circuito elétrico.
5. As ferramentas para trabalho em circuitos e equipamentos elétricos deverão ser isoladas.
6. Os equipamentos elétricos deverão ser aterrados.
7. Os eletricistas deverão ter conhecimentos de: Princípios Básicos da Prevenção e Combate a Incêndio e Noções de Primeiros Socorros.
8. Os eletricistas não poderão utilizar anéis, colares, roupas folgadas quando trabalharem em circuitos e equipamentos elétricos.
9. A atividade dos eletricistas será supervisionada por profissional habilitado.
10. Os equipamentos elétricos deverão ser ligados a rede por meio de plug.
11. As tomadas de energia elétrica deverão ser identificadas quanto à voltagem.
12. Os equipamentos que porventura tiverem que trabalhar em locais úmidos deverão ter duplo isolamento e aterramento.
13. Somente o eletricista poderá trabalhar em circuito elétrico.
14. É proibido fumar quando trabalhar em circuitos elétricos e no local de serviço.
15. Cumprir as determinações constantes das Análises Preliminar de Tarefa e Diálogo Diário de Segurança.
16. O eletricista deverá ser treinado, habilitado, qualificado, capacitado para execução de sua atividade.
17. Compete ao OF. Eletricista quanto ao EPI de acordo com a NR 06 item 6.7, subitem 6.7.1:
a) Usá-lo apenas para a finalidade a que se destina;
b) Responsabilizar-se por sua guarda e conservação;
C) Comunicar ao superior imediato ou a segurança do trabalho qualquer alteração que o torne impróprio para o uso.
18. PROCEDIMENTOS EM CASO DE ACIDENTE GRAVE
a) Comunicar imediatamente ao encarregado e ao SESMT;
b) Encaminhar o acidentado ao ambulatório da contratante (no caso de obras); encaminhar ao hospital mais próximo (no caso da base);
c) Comunicar ao setor de pessoal para emissão da CAT;
d) Comunicar ao presidente da CIPA;
e) Comunicar a Policia Civil, em caso de acidente fatal, TEL.: 190;
f) Comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego-MTE;
g) Avisar a direção da empresa;
h) Realizar a analise do acidente pela CIPA e pelo SESMT, bem como divulga-la;
i) Avisar a família do acidentado;
j) Enviar a CAT ao INSS-Instituto Nacional de Seguridade Social, no prazo de 01 dia útil apos o acidente.
19. PROIBICOES
a) Deixar de usar os EPI's indicados para função e atividade;
b) Operar equipamentos sem treinamento e autorização;
c) Apresentar-se para o trabalho embriagado ou beber durante a jornada de trabalho;
d) Portar arma de fogo ou não durante a jornada de trabalho;
e) Operar equipamentos defeituosos;
f) Fumar em locais proibidos;
g) Utilizar ar comprimido para limpeza pessoal;
h) Descumprir as Normas de Segurança da Empresa;
i) Improvisar consertos em maquinas ou equipamentos;
j) Executar serviços em instalações elétricas sem autorização;
k) Retirar proteções de maquinas, equipamentos ou área de trabalho, oferecendo risco de acidente;
20. PUNICOES
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado no cumprimento do disposto nesta Ordem de Serviço. Cabendo assim:
1. Advertência verbal registrada;
2. Advertência escrita;
3. Suspensão do trabalho;
4. Dispensa por justa causa no caso de reincidências;
5. Descontos em salários ou indenizações em caso de danos propositais ou extravios dos EPI's nos termos do artigo 462, parágrafo 1º da CLT.
Declaro para os devidos fins que tenho conhecimento do inteiro teor da Ordem de Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho e ainda estou recebendo copia da mesma estando ciente que a primeira via será anexada ao meu contrato de trabalho.
Comprometo-me a cumprir a OS descrita neste termo e estou ciente que, o descumprimento do aqui estabelecido, importará em ato faltoso passível de aplicação de penalidades e demissão por justa causa.
______________________________
Local e data
Funcionário:____________________________ Ass: ___________________
SESMT:_________________________________Ass: ___________________
ORDEM DE SERVIÇO Nº 14
FUNÇÃO: ELETRICISTA MONTADOR
Considerando o compromisso da TEMON – Técnica de Montagens e Construções Ltda, na redução e prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, bem como cumprir o disposto na legislação prevencionista em vigor, lei n. º 6.514 de 22/12/1977 e Norma Regulamentadora NR 01, item 1.7, alínea b, da Portaria 3214/78 do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, que regulamenta a Legislação de Segurança e Medicina do Trabalho, fica definido que:
1. Todo Eletricista Montador deverá cumprir rigorosamente as instruções de Segurança emitidas pela Temon. Estas instruções serão dadas através do Treinamento de Integração no ato da admissão que será feito via SESMT – Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho de acordo com as NR´s da Portaria 3214 do MTE.
2. Todo eletricista deverá utilizar os seguintes EPIs: Botina s/ biqueira, óculos de segurança, capacete, luvas.
3. Além destes EPI's deverá usar de acordo com o local de trabalho os seguintes EPI´s: Protetor 3- Auricular, Máscara contra pó , cinto de segurança tipo pára-quedista com 2 talabartes.
4. Antes de iniciar o serviço o eletricista deverá desligar, testar, bloquear e etiquetar o circuito elétrico.
5. As ferramentas para trabalho em circuitos e equipamentos elétricos deverão ser isoladas.
6. Os equipamentos elétricos deverão ser aterrados.
7. Os eletricistas deverão ter conhecimentos de: Princípios Básicos da Prevenção e Combate a Incêndio e Noções de Primeiros Socorros.
8. Os eletricistas não poderão utilizar anéis, colares, roupas folgadas quando trabalharem em circuitos e equipamentos elétricos.
9. A atividade dos eletricistas será supervisionada por profissional habilitado.
10. Os equipamentos elétricos deverão ser ligados a rede por meio de plug.
11. As tomadas de energia elétrica deverão ser identificadas quanto à voltagem.
12. Os equipamentos que porventura tiverem que trabalhar em locais úmidos deverão ter duplo isolamento e aterramento.
13. Somente o eletricista poderá trabalhar em circuito elétrico.
14. É proibido fumar quando trabalhar em circuitos elétricos e no local de serviço.
15. Cumprir as determinações constantes das Análises Preliminar de Tarefa e Diálogo Diário de Segurança.
16. O eletricista deverá ser treinado, habilitado, qualificado, capacitado para execução de sua atividade.
17. Compete ao Eletricista Montador quanto ao EPI de acordo com a NR 06 item 6.7, subitem 6.7.1:
a) Usá-lo apenas para a finalidade a que se destina;
b) Responsabilizar-se por sua guarda e conservação;
C) Comunicar ao superior imediato ou a segurança do trabalho qualquer alteração que o torne impróprio para o uso.
18. PROCEDIMENTOS EM CASO DE ACIDENTE GRAVE
a) Comunicar imediatamente ao encarregado e ao SESMT;
b) Encaminhar o acidentado ao ambulatório da contratante (no caso de obras); encaminhar ao hospital mais próximo (no caso da base);
c) Comunicar ao setor de pessoal para emissão da CAT;
d) Comunicar ao presidente da CIPA;
e) Comunicar a Policia Civil, em caso de acidente fatal, TEL.: 190;
f) Comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego-MTE;
g) Avisar a direção da empresa;
h) Realizar a analise do acidente pela CIPA e pelo SESMT, bem como divulga-la;
i) Avisar a família do acidentado;
j) Enviar a CAT ao INSS-Instituto Nacional de Seguridade Social, no prazo de 01 dia útil apos o acidente.
19. PROIBIÇOES
a) Deixar de usar os EPI's indicados para função e atividade;
b) Operar equipamentos sem treinamento e autorização;
c) Apresentar-se para o trabalho embriagado ou beber durante a jornada de trabalho;
d) Portar arma de fogo ou não durante a jornada de trabalho;
e) Operar equipamentos defeituosos;
f) Fumar em locais proibidos;
g) Utilizar ar comprimido para limpeza pessoal;
h) Descumprir as Normas de Segurança da Empresa;
i) Improvisar consertos em maquinas ou equipamentos;
j) Executar serviços em instalações elétricas sem autorização;
k) Retirar proteções de maquinas, equipamentos ou área de trabalho, oferecendo risco de acidente;
20. PUNIÇÕES
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado no cumprimento do disposto nesta Ordem de Serviço. Cabendo assim:
1. Advertência verbal registrada;
2. Advertência escrita;
3. Suspensão do trabalho;
4. Dispensa por justa causa no caso de reincidências;
5. Descontos em salários ou indenizações em caso de danos propositais ou extravios dos EPI's nos termos do artigo 462, parágrafo 1º da CLT.
Declaro para os devidos fins que tenho conhecimento do inteiro teor da Ordem de Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho e ainda estou recebendo copia da mesma estando ciente que a primeira via será anexada ao meu contrato de trabalho.
Comprometo-me a cumprir a OS descrita neste termo e estou ciente que, o descumprimento do aqui estabelecido, importará em ato faltoso passível de aplicação de penalidades e demissão por justa causa.
______________________________
Local e data
Funcionário:____________________________ Ass: ___________________
SESMT:_________________________________Ass: ___________________
ORDEM DE SERVIÇO Nº 15
FUNÇÃO: ELETRICISTA INDUSTRIAL
Considerando o compromisso da TEMON – Técnica de Montagens e Construções Ltda, na redução e prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, bem como cumprir o disposto na legislação prevencionista em vigor, lei n. º 6.514 de 22/12/1977 e Norma Regulamentadora NR 01, item 1.7, alínea b, da Portaria 3214/78 do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, que regulamenta a Legislação de Segurança e Medicina do Trabalho, fica definido que:
1. Todo Eletricista Industrial deverá cumprir rigorosamente as instruções de Segurança emitidas pela Temon. Estas instruções serão dadas através do Treinamento de Integração no ato da admissão que será feito via SESMT – Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho de acordo com as NR´s da Portaria 3214 do MTE.
2. Todo eletricista deverá utilizar os seguintes EPIs: Botina s/ biqueira, óculos de segurança, capacete, luvas.
3. Além destes EPI's deverá usar de acordo com o local de trabalho os seguintes EPI´s: Protetor 3- Auricular, Máscara contra pó , cinto de segurança tipo pára-quedista com 2 talabartes.
4. Antes de iniciar o serviço o eletricista deverá desligar, testar, bloquear e etiquetar o circuito elétrico.
5. As ferramentas para trabalho em circuitos e equipamentos elétricos deverão ser isoladas.
6. Os equipamentos elétricos deverão ser aterrados.
7. Os eletricistas deverão ter conhecimentos de: Princípios Básicos da Prevenção e Combate a Incêndio e Noções de Primeiros Socorros.
8. Os eletricistas não poderão utilizar anéis, colares, roupas folgadas quando trabalharem em circuitos e equipamentos elétricos.
9. A atividade dos eletricistas será supervisionada por profissional habilitado.
10. Os equipamentos elétricos deverão ser ligados a rede por meio de plug.
11. As tomadas de energia elétrica deverão ser identificadas quanto à voltagem.
12. Os equipamentos que porventura tiverem que trabalhar em locais úmidos deverão ter duplo isolamento e aterramento.
13. Somente o eletricista poderá trabalhar em circuito elétrico.
14. É proibido fumar quando trabalhar em circuitos elétricos e no local de serviço.
15. Cumprir as determinações constantes das Análises Preliminar de Tarefa e Diálogo Diário de Segurança.
16. O eletricista deverá ser treinado, habilitado, qualificado, capacitado para execução de sua atividade.
17. Compete ao Eletricista Industrial quanto ao EPI de acordo com a NR 06 item 6.7, subitem 6.7.1:
a) Usá-lo apenas para a finalidade a que se destina;
b) Responsabilizar-se por sua guarda e conservação;
C) Comunicar ao superior imediato ou a segurança do trabalho qualquer alteração que o torne impróprio para o uso.
18. PROCEDIMENTOS EM CASO DE ACIDENTE GRAVE
a) Comunicar imediatamente ao encarregado e ao SESMT;
b) Encaminhar o acidentado ao ambulatório da contratante (no caso de obras); encaminhar ao hospital mais próximo (no caso da base);
c) Comunicar ao setor de pessoal para emissão da CAT;
d) Comunicar ao presidente da CIPA;
e) Comunicar a Policia Civil, em caso de acidente fatal, TEL.: 190;
f) Comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego-MTE;
g) Avisar a direção da empresa;
h) Realizar a analise do acidente pela CIPA e pelo SESMT, bem como divulga-la;
i) Avisar a família do acidentado;
j) Enviar a CAT ao INSS-Instituto Nacional de Seguridade Social, no prazo de 01 dia útil apos o acidente.
19. PROIBIÇOES
a) Deixar de usar os EPI's indicados para função e atividade;
b) Operar equipamentos sem treinamento e autorização;
c) Apresentar-se para o trabalho embriagado ou beber durante a jornada de trabalho;
d) Portar arma de fogo ou não durante a jornada de trabalho;
e) Operar equipamentos defeituosos;
f) Fumar em locais proibidos;
g) Utilizar ar comprimido para limpeza pessoal;
h) Descumprir as Normas de Segurança da Empresa;
i) Improvisar consertos em maquinas ou equipamentos;
j) Executar serviços em instalações elétricas sem autorização;
k) Retirar proteções de maquinas, equipamentos ou área de trabalho, oferecendo risco de acidente;
20. PUNIÇOES
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado no cumprimento do disposto nesta Ordem de Serviço. Cabendo assim:
1. Advertência verbal registrada;
2. Advertência escrita;
3. Suspensão do trabalho;
4. Dispensa por justa causa no caso de reincidências;
5. Descontos em salários ou indenizações em caso de danos propositais ou extravios dos EPI's nos termos do artigo 462, parágrafo 1º da CLT.
Declaro para os devidos fins que tenho conhecimento do inteiro teor da Ordem de Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho e ainda estou recebendo copia da mesma estando ciente que a primeira via será anexada ao meu contrato de trabalho.
Comprometo-me a cumprir a OS descrita neste termo e estou ciente que, o descumprimento do aqui estabelecido, importará em ato faltoso passível de aplicação de penalidades e demissão por justa causa.
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Local e data
Funcionário:____________________________ Ass: ___________________
SESMT:_________________________________Ass: ___________________
ORDEM DE SERVIÇO Nº 16
FUNÇÃO: ELETRICISTA LIDER
Considerando o compromisso da TEMON – Técnica de Montagens e Construções Ltda, na redução e prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, bem como cumprir o disposto na legislação prevencionista em vigor, lei n. º 6.514 de 22/12/1977 e Norma Regulamentadora NR 01, item 1.7, alínea b, da Portaria 3214/78 do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, que regulamenta a Legislação de Segurança e Medicina do Trabalho, fica definido que:
1. Todo Eletricista Lider deverá cumprir rigorosamente as instruções de Segurança emitidas pela Temon. Estas instruções serão dadas através do Treinamento de Integração no ato da admissão que será feito via SESMT – Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho de acordo com as NR´s da Portaria 3214 do MTE.
2. Todo Eletricista Líder deverá utilizar os seguintes EPIs: Botina s/ biqueira, óculos de segurança, capacete, luvas.
3. Além destes EPI's deverá usar de acordo com o local de trabalho os seguintes EPI´s: Protetor 3- Auricular, Máscara contra pó , cinto de segurança tipo pára-quedista com 2 talabartes.
4. Antes de iniciar o serviço o Eletricista Lider deverá desligar, testar, bloquear e etiquetar o circuito elétrico.
5. As ferramentas para trabalho em circuitos e equipamentos elétricos deverão ser isoladas.
6. Os equipamentos elétricos deverão ser aterrados.
7. Os Eletricistas Lider deverão ter conhecimentos de: Princípios Básicos da Prevenção e Combate a Incêndio e Noções de Primeiros Socorros.
8. Os Eletricistas Líder não poderão utilizar anéis, colares, roupas folgadas quando trabalharem em circuitos e equipamentos elétricos.
9. A atividade dos Eletricistas Lider será supervisionada por profissional habilitado.
10. Os equipamentos elétricos deverão ser ligados a rede por meio de plug.
11. As tomadas de energia elétrica deverão ser identificadas quanto à voltagem.
12. Os equipamentos que porventura tiverem que trabalhar em locais úmidos deverão ter duplo isolamento e aterramento.
13. Somente o eletricista poderá trabalhar em circuito elétrico.
14. É proibido fumar quando trabalhar em circuitos elétricos e no local de serviço.
15. Cumprir as determinações constantes das Análises Preliminar de Tarefa e Diálogo Diário de Segurança.
16. O Eletricista Lider deverá ser treinado, habilitado, qualificado, capacitado para execução de sua atividade.
17. Compete ao Eletricista Lider quanto ao EPI de acordo com a NR 06 item 6.7, subitem 6.7.1:
a) Usá-lo apenas para a finalidade a que se destina;
b) Responsabilizar-se por sua guarda e conservação;
C) Comunicar ao superior imediato ou a segurança do trabalho qualquer alteração que o torne impróprio para o uso.
18. PROCEDIMENTOS EM CASO DE ACIDENTE GRAVE
a) Comunicar imediatamente ao encarregado e ao SESMT;
b) Encaminhar o acidentado ao ambulatório da contratante (no caso de obras); encaminhar ao hospital mais próximo (no caso da base);
c) Comunicar ao setor de pessoal para emissão da CAT;
d) Comunicar ao presidente da CIPA;
e) Comunicar a Policia Civil, em caso de acidente fatal, TEL.: 190;
f) Comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego-MTE;
g) Avisar a direção da empresa;
h) Realizar a analise do acidente pela CIPA e pelo SESMT, bem como divulga-la;
i) Avisar a família do acidentado;
j) Enviar a CAT ao INSS-Instituto Nacional de Seguridade Social, no prazo de 01 dia útil apos o acidente.
19. PROIBIÇÕES
a) Deixar de usar os EPI's indicados para função e atividade;
b) Operar equipamentos sem treinamento e autorização;
c) Apresentar-se para o trabalho embriagado ou beber durante a jornada de trabalho;
d) Portar arma de fogo ou não durante a jornada de trabalho;
e) Operar equipamentos defeituosos;
f) Fumar em locais proibidos;
g) Utilizar ar comprimido para limpeza pessoal;
h) Descumprir as Normas de Segurança da Empresa;
i) Improvisar consertos em maquinas ou equipamentos;
j) Executar serviços em instalações elétricas sem autorização;
k) Retirar proteções de maquinas, equipamentos ou área de trabalho, oferecendo risco de acidente;
20. PUNIÇOES
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado no cumprimento do disposto nesta Ordem de Serviço. Cabendo assim:
1. Advertência verbal registrada;
2. Advertência escrita;
3. Suspensão do trabalho;
4. Dispensa por justa causa no caso de reincidências;
5. Descontos em salários ou indenizações em caso de danos propositais ou extravios dos EPI's nos termos do artigo 462, parágrafo 1º da CLT.
Declaro para os devidos fins que tenho conhecimento do inteiro teor da Ordem de Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho e ainda estou recebendo copia da mesma estando ciente que a primeira via será anexada ao meu contrato de trabalho.
Comprometo-me a cumprir a OS descrita neste termo e estou ciente que, o descumprimento do aqui estabelecido, importará em ato faltoso passível de aplicação de penalidades e demissão por justa causa.
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Local e data
Funcionário:____________________________ Ass: ___________________
SESMT:_________________________________Ass: ___________________
ORDEM DE SERVIÇO Nº 17
FUNÇÃO: 1/2 OF. ELÉTRICISTA
Considerando o compromisso da TEMON – Técnica de Montagens e Construções Ltda, na redução e prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, bem como cumprir o disposto na legislação prevencionista em vigor, lei n. º 6.514 de 22/12/1977 e Norma Regulamentadora NR 01, item 1.7, alínea b, da Portaria 3214/78 do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, que regulamenta a Legislação de Segurança e Medicina do Trabalho, fica definido que:
1. Todo 1/2 Oficial Eletricista deverá cumprir rigorosamente as instruções de Segurança emitidas pela Temon. Estas instruções serão dadas através do Treinamento de Integração no ato da admissão que será feito via SESMT – Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho de acordo com as NR´s da Portaria 3214 do MTE.
2. Todo 1/2 Of. Eletricista deverá utilizar os seguintes EPIs: Botina s/ biqueira, óculos de segurança, capacete, luvas.
3. Além destes EPI's deverá usar de acordo com o local de trabalho os seguintes EPI´s: Protetor 3- Auricular, Máscara contra pó , cinto de segurança tipo pára-quedista com 2 talabartes.
4. Antes de iniciar o serviço o eletricista deverá desligar, testar, bloquear e etiquetar o circuito elétrico.
5. As ferramentas para trabalho em circuitos e equipamentos elétricos deverão ser isoladas.
6. Os equipamentos elétricos deverão ser aterrados.
7. Os 1/2 Of. Eletricistas deverão ter conhecimentos de: Princípios Básicos da Prevenção e Combate a Incêndio e Noções de Primeiros Socorros.
8. Os 1/2 Of. Eletricistas não poderão utilizar anéis, colares, roupas folgadas quando trabalharem em circuitos e equipamentos elétricos.
9. A atividade dos 1/2 Of. Eletricistas será supervisionada por profissional habilitado.
10. Os equipamentos elétricos deverão ser ligados a rede por meio de plug.
11. As tomadas de energia elétrica deverão ser identificadas quanto à voltagem.
12. Os equipamentos que porventura tiverem que trabalhar em locais úmidos deverão ter duplo isolamento e aterramento.
13. Somente o eletricista poderá trabalhar em circuito elétrico.
14. É proibido fumar quando trabalhar em circuitos elétricos e no local de serviço.
15. Cumprir as determinações constantes das Análises Preliminar de Tarefa e Diálogo Diário de Segurança.
16. O 1/2 Of. Eletricista deverá ser treinado, habilitado, qualificado, capacitado para execução de sua atividade.
17. Compete ao 1/2 OF. Eletricista quanto ao EPI de acordo com a NR 06 item 6.7, subitem 6.7.1:
a) Usá-lo apenas para a finalidade a que se destina;
b) Responsabilizar-se por sua guarda e conservação;
C) Comunicar ao superior imediato ou a segurança do trabalho qualquer alteração que o torne impróprio para o uso.
18. PROCEDIMENTOS EM CASO DE ACIDENTE GRAVE
a) Comunicar imediatamente ao encarregado e ao SESMT;
b) Encaminhar o acidentado ao ambulatório da contratante (no caso de obras); encaminhar ao hospital mais próximo (no caso da base);
c) Comunicar ao setor de pessoal para emissão da CAT;
d) Comunicar ao presidente da CIPA;
e) Comunicar a Policia Civil, em caso de acidente fatal, TEL.: 190;
f) Comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego-MTE;
g) Avisar a direção da empresa;
h) Realizar a analise do acidente pela CIPA e pelo SESMT, bem como divulga-la;
i) Avisar a família do acidentado;
j) Enviar a CAT ao INSS-Instituto Nacional de Seguridade Social, no prazo de 01 dia útil apos o acidente.
19. PROIBIÇÕES
a) Deixar de usar os EPI's indicados para função e atividade;
b) Operar equipamentos sem treinamento e autorização;
c) Apresentar-se para o trabalho embriagado ou beber durante a jornada de trabalho;
d) Portar arma de fogo ou não durante a jornada de trabalho;
e) Operar equipamentos defeituosos;
f) Fumar em locais proibidos;
g) Utilizar ar comprimido para limpeza pessoal;
h) Descumprir as Normas de Segurança da Empresa;
i) Improvisar consertos em maquinas ou equipamentos;
j) Executar serviços em instalações elétricas sem autorização;
k) Retirar proteções de maquinas, equipamentos ou área de trabalho, oferecendo risco de acidente;
20. PUNIÇÕES
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado no cumprimento do disposto nesta Ordem de Serviço. Cabendo assim:
1. Advertência verbal registrada;
2. Advertência escrita;
3. Suspensão do trabalho;
4. Dispensa por justa causa no caso de reincidências;
5. Descontos em salários ou indenizações em caso de danos propositais ou extravios dos EPI's nos termos do artigo 462, parágrafo 1º da CLT.
Declaro para os devidos fins que tenho conhecimento do inteiro teor da Ordem de Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho e ainda estou recebendo copia da mesma estando ciente que a primeira via será anexada ao meu contrato de trabalho.
Comprometo-me a cumprir a OS descrita neste termo e estou ciente que, o descumprimento do aqui estabelecido, importará em ato faltoso passível de aplicação de penalidades e demissão por justa causa.
______________________________
Local e data
Funcionário:____________________________ Ass: ___________________
SESMT:_________________________________Ass: ___________________
ORDEM DE SERVIÇO Nº 18
FUNÇÃO: ENCANADOR
Considerando o compromisso da TEMON – Técnica de Montagens e Construções Ltda, na redução e prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, bem como cumprir o disposto na legislação prevencionista em vigor, lei n. º 6.514 de 22/12/1977 e Norma Regulamentadora NR 01, item 1.7, alínea b, da Portaria 3214/78 do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, que regulamenta a Legislação de Segurança e Medicina do Trabalho, fica definido que:
1. Todo Encanador deverá cumprir rigorosamente as instruções de Segurança emitidas pela Temon. Estas instruções serão dadas através do Treinamento de Integração no ato da admissão que será feito via SESMT – Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho de acordo com as NR´s da Portaria 3214 do MTE.
2. Todo Encanador deverá usar os seguintes EPI's: Botina com biqueira de aço, capacete com jugular, cinto de segurança tipo paraquedista com 2 talabartes (para serviços acima de 2m ou onde haja risco de queda), óculos de segurança luvas de raspa e protetor auricular.
3. Além destes EPI's poderá usar estes de acordo com local de trabalho: Creme de proteção, máscara de proteção contra pó ou produtos químicos.
4. Quando trabalhar em altura todas as ferramentas deverão estar amarradas.
5. Fixar o cinto de segurança em estrutura firme ou cabo guia.
6. Isolar e sinalizar o local de trabalho.
7. Não passar sob cargas suspensas.
8. Não trabalhar em estruturas em dias de chuvas ou ventos fortes.
9. Utilizar o cabo guia nos deslocamentos na estrutura ou telhados.
10. Não utilizar ferramentas elétricas sem plugs
11. Utilizar os discos de corte/desbaste de acordo com atividade a ser executada.
12. As ferramentas deverão ser inspecionadas antes de iniciar o serviço
13. Utilizar protetor facial no manuseio de maquitas ou esmerilhadeiras.
14. Cumprir as determinações do Diálogo Diário de Segurança e das Análises Preliminar de tarefa.
15. Ao fazer cortes de tubulações com auxílio de esmerilhadeira, certificar-se se está devidamente presa ou segura a fim de evitar que o disco seja travado.
16. Ao fazer cortes em tubulações existentes, verificar se a linha está raqueteada ou com válvulas fechadas, bloqueadas e etiquetadas, despressurizando a tubulação, purgando e verificando a ausência de gás, água ou líquidos inflamáveis.
17. Posicionar as preguiças somente em terreno firme e nivelado.
18. Não utilizar os dedos como guia para verificação de furações dos flanges, utilizar chave espina.
19. Antes de utilizar catraca, tirfor, talha, estropos, manilhas, correntes ou cintas, verificar as condicões de uso e capacidade de carga destes
20. Compete ao Encanador quanto ao EPI de acordo com a NR 06 item 6.7, subitem 6.7.1:
a) Usá-lo apenas para a finalidade a que se destina;
b) Responsabilizar-se por sua guarda e conservação;
C) Comunicar ao superior imediato ou a segurança do trabalho qualquer alteração que o torne impróprio para o uso.
22. PROCEDIMENTOS EM CASO DE ACIDENTE GRAVE
a) Comunicar imediatamente ao encarregado e ao SESMT;
b) Encaminhar o acidentado ao ambulatório da contratante (no caso de obras); encaminhar ao hospital mais próximo (no caso da base);
c) Comunicar ao setor de pessoal para emissão da CAT;
d) Comunicar ao presidente da CIPA;
e) Comunicar a Policia Civil, em caso de acidente fatal, TEL.: 190;
f) Comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego-MTE;
g) Avisar a direção da empresa;
h) Realizar a analise do acidente pela CIPA e pelo SESMT, bem como divulga-la;
i) Avisar a família do acidentado;
j) Enviar a CAT ao INSS-Instituto Nacional de Seguridade Social, no prazo de 01 dia útil apos o acidente.
23. PROIBIÇÕES
a) Deixar de usar os EPI's indicados para função e atividade;
b) Operar equipamentos sem treinamento e autorização;
c) Apresentar-se para o trabalho embriagado ou beber durante a jornada de trabalho;
d) Portar arma de fogo ou não durante a jornada de trabalho;
e) Operar equipamentos defeituosos;
f) Fumar em locais proibidos;
g) Utilizar ar comprimido para limpeza pessoal;
h) Descumprir as Normas de Segurança da Empresa;
i) Improvisar consertos em maquinas ou equipamentos;
j) Executar serviços em instalações elétricas sem autorização;
k) Retirar proteções de maquinas, equipamentos ou área de trabalho, oferecendo risco de acidente;
24. PUNIÇÕES
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado no cumprimento do disposto nesta Ordem de Serviço. Cabendo assim:
1. Advertência verbal registrada;
2. Advertência escrita;
3. Suspensão do trabalho;
4. Dispensa por justa causa no caso de reincidências;
5. Descontos em salários ou indenizações em caso de danos propositais ou extravios dos EPI's nos termos do artigo 462, parágrafo 1º da CLT.
Declaro para os devidos fins que tenho conhecimento do inteiro teor da Ordem de Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho e ainda estou recebendo copia da mesma estando ciente que a primeira via será anexada ao meu contrato de trabalho.
Comprometo-me a cumprir a OS descrita neste termo e estou ciente que, o descumprimento do aqui estabelecido, importará em ato faltoso passível de aplicação de penalidades e demissão por justa causa.
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Local e data
Funcionário:____________________________ Ass: ___________________
SESMT: ___________________
ORDEM DE SERVIÇO Nº 19
FUNÇÃO : 1/2 OF.ENCANADOR
Considerando o compromisso da TEMON – Técnica de Montagens e Construções Ltda, na redução e prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, bem como cumprir o disposto na legislação prevencionista em vigor, lei n. º 6.514 de 22/12/1977 e Norma Regulamentadora NR 01, item 1.7, alínea b, da Portaria 3214/78 do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, que regulamenta a Legislação de Segurança e Medicina do Trabalho, fica definido que:
1. Todo 1/2 Of. Encanador deverá cumprir rigorosamente as instruções de Segurança emitidas pela Temon. Estas instruções serão dadas através do Treinamento de Integração no ato da admissão que será feito via SESMT – Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho de acordo com as NR´s da Portaria 3214 do MTE.
2. Todo 1/2 Of. Encanador deverá usar os seguintes EPI's: Botina com biqueira de aço, capacete com jugular, cinto de segurança tipo paraquedista com 2 talabartes (para serviços acima de 2m ou onde haja risco de queda), óculos de segurança luvas de raspa e protetor auricular.
3. Além destes EPI's poderá usar estes de acordo com local de trabalho: Creme de proteção, máscara de proteção contra pó ou produtos químicos.
4. Quando trabalhar em altura todas as ferramentas deverão estar amarradas.
5. Fixar o cinto de segurança em estrutura firme ou cabo guia.
6. Isolar e sinalizar o local de trabalho.
7. Não passar sob cargas suspensas.
8. Não trabalhar em estruturas em dias de chuvas ou ventos fortes.
9. Utilizar o cabo guia nos deslocamentos na estrutura ou telhados.
10. Não utilizar ferramentas elétricas sem plugs
11. Utilizar os discos de corte/desbaste de acordo com atividade a ser executada.
12. As ferramentas deverão ser inspecionadas antes de iniciar o serviço
13. Utilizar protetor facial no manuseio de maquitas ou esmerilhadeiras.
14. Cumprir as determinações do Diálogo Diário de Segurança e das Análises Preliminar de tarefa.
15. Ao fazer cortes de tubulações com auxílio de esmerilhadeira, certificar-se se está devidamente presa ou segura a fim de evitar que o disco seja travado.
16. Ao fazer cortes em tubulações existentes, verificar se a linha está raqueteada ou com válvulas fechadas, bloqueadas e etiquetadas, despressurizando a tubulação, purgando e verificando a ausência de gás, água ou líquidos inflamáveis.
17. Posicionar as preguiças somente em terreno firme e nivelado.
18. Não utilizar os dedos como guia para verificação de furações dos flanges, utilizar chave espina.
19. Antes de utilizar catraca, tirfor, talha, estropos, manilhas, correntes ou cintas, verificar as condicões de uso e capacidade de carga destes
20. Compete ao 1/2 Of. Encanador quanto ao EPI de acordo com a NR 06 item 6.7, subitem 6.7.1:
a) Usá-lo apenas para a finalidade a que se destina;
b) Responsabilizar-se por sua guarda e conservação;
C) Comunicar ao superior imediato ou a segurança do trabalho qualquer alteração que o torne impróprio para o uso.
22. PROCEDIMENTOS EM CASO DE ACIDENTE GRAVE
a) Comunicar imediatamente ao encarregado e ao SESMT;
b) Encaminhar o acidentado ao ambulatório da contratante (no caso de obras); encaminhar ao hospital mais próximo (no caso da base);
c) Comunicar ao setor de pessoal para emissão da CAT;
d) Comunicar ao presidente da CIPA;
e) Comunicar a Policia Civil, em caso de acidente fatal, TEL.: 190;
f) Comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego-MTE;
g) Avisar a direção da empresa;
h) Realizar a analise do acidente pela CIPA e pelo SESMT, bem como divulga-la;
i) Avisar a família do acidentado;
j) Enviar a CAT ao INSS-Instituto Nacional de Seguridade Social, no prazo de 01 dia útil apos o acidente.
23. PROIBIÇÕES
a) Deixar de usar os EPI's indicados para função e atividade;
b) Operar equipamentos sem treinamento e autorização;
c) Apresentar-se para o trabalho embriagado ou beber durante a jornada de trabalho;
d) Portar arma de fogo ou não durante a jornada de trabalho;
e) Operar equipamentos defeituosos;
f) Fumar em locais proibidos;
g) Utilizar ar comprimido para limpeza pessoal;
h) Descumprir as Normas de Segurança da Empresa;
i) Improvisar consertos em maquinas ou equipamentos;
j) Executar serviços em instalações elétricas sem autorização;
k) Retirar proteções de maquinas, equipamentos ou área de trabalho, oferecendo risco de acidente;
24. PUNIÇÕES
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado no cumprimento do disposto nesta Ordem de Serviço. Cabendo assim:
1. Advertência verbal registrada;
2. Advertência escrita;
3. Suspensão do trabalho;
4. Dispensa por justa causa no caso de reincidências;
5. Descontos em salários ou indenizações em caso de danos propositais ou extravios dos EPI's nos termos do artigo 462, parágrafo 1º da CLT.
Declaro para os devidos fins que tenho conhecimento do inteiro teor da Ordem de Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho e ainda estou recebendo copia da mesma estando ciente que a primeira via será anexada ao meu contrato de trabalho.
Comprometo-me a cumprir a OS descrita neste termo e estou ciente que, o descumprimento do aqui estabelecido, importará em ato faltoso passível de aplicação de penalidades e demissão por justa causa.
______________________________
Local e data
Funcionário:____________________________ Ass: ___________________
SESMT:_________________________________Ass: ___________________
ORDEM DE SERVIÇO Nº 02
FUNÇÃO: SOLDADOR
Considerando o compromisso da TEMON – Técnica de Montagens e Construções Ltda, na redução e prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, bem como cumprir o disposto na legislação prevencionista em vigor, lei n. º 6.514 de 22/12/1977 e Norma Regulamentadora NR 01, item 1.7, alínea b, da Portaria 3214/78 do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, que regulamenta a Legislação de Segurança e Medicina do Trabalho, fica definido que:
1. Todo Soldador deverá cumprir rigorosamente as instruções de Segurança emitidas pela Temon. Estas instruções serão dadas através do Treinamento de Integração no ato da admissão que será feito via SESMT – Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho de acordo com as NR´s da Portaria 3214 do MTE.
2. Todo soldador deverá utilizar os seguintes EPI's para execução de seu trabalho: botina com biqueira de aço; Perneira de raspa; Avental de raspa ou Blusão de couro; Manga de raspa.
3. Além destes EPI's deverá usar de acordo com o local de trabalho os seguintes EPI´s: protetor auricular e cinto de segurança tipo paraquedista com 02 (dois) talabartes.
4. Somente o eletricista treinado e habilitado poderá fazer a instalação de máquinas de solda.
5. As carcaças das unidades de solda portáteis ou estacionárias deverão ser aterradas.
6. Nunca manusear eletrodos com as mãos nuas ou com luvas úmidas ou sobre chão molhado ou superfícies aterradas.
7. Suspender os cabos quando passar sobre local úmido e/ou embutir em uma proteção quando passar em local de trânsito.
8. Ao fazer esmerilhamento de peças utilizar óculos de segurança em conjunto com o protetor facial.
9. Os serviços de solda elétrica deverão ser acompanhados de extintores de incêndio tipo PQS.
10. Quando executar serviços de solda elétrica proteger cabos elétricos e equipamentos com mantas térmicas ou outro tipo de material não inflamável.
11. Para aterramento do serviço de solda, utilizar cabos com tenaz.
12. Consultar previamente a supervisão quanto ao local de aterramento.
13. As máquinas de solda devem ser protegidas contra chuvas e intempéries.
14. Cumprir as determinações constantes das Análises de Risco e Diálogo Diário de Segurança.
15. Os serviços de solda deverão ter proteção contra radiações não ionizantes por meio de biombos.
16. As pontas de eletrodos não poderão ser jogadas na área e sim, armazenadas em latas e enviadas para locais apropriados para receber este tipo de material.
17. É obrigatório utilizar óculos de segurança ao retirar cascas das soldas.
18. Compete ao Soldador quanto ao EPI de acordo com a NR 06 item 6.7, subitem 6.7.1:
a) Usá-lo apenas para a finalidade a que se destina;
b) Responsabilizar-se por sua guarda e conservação;
c) Comunicar ao superior imediato ou a segurança do trabalho qualquer alteração que o torne impróprio para o uso.
19. PROCEDIMENTOS EM CASO DE ACIDENTE GRAVE
a) Comunicar imediatamente ao encarregado e ao SESMT;
b) Encaminhar o acidentado ao ambulatório da contratante (no caso de obras); encaminhar ao hospital mais próximo (no caso da base);
c) Comunicar ao setor de pessoal para emissão da CAT;
d) Comunicar ao presidente da CIPA;
e) Comunicar a Policia Civil, em caso de acidente fatal, TEL.: 190;
f) Comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego-MTE;
g) Avisar a direção da empresa;
h) Realizar a analise do acidente pela CIPA e pelo SESMT, bem como divulga-la;
i) Avisar a família do acidentado;
j) Enviar a CAT ao INSS-Instituto Nacional de Seguridade Social, no prazo de 01 dia útil apos o acidente.
20. PROIBIÇÕES
a) Deixar de usar os EPI's indicados para função e atividade;
b) Operar equipamentos sem treinamento e autorização;
c) Apresentar-se para o trabalho embriagado ou beber durante a jornada de trabalho;
d) Portar arma de fogo ou não durante a jornada de trabalho;
e) Operar equipamentos defeituosos;
f) Fumar em locais proibidos;
g) Utilizar ar comprimido para limpeza pessoal;
h) Descumprir as Normas de Segurança da Empresa;
i) Improvisar consertos em maquinas ou equipamentos;
j) Executar serviços em instalações elétricas sem autorização;
k) Retirar proteções de maquinas, equipamentos ou área de trabalho, oferecendo risco de acidente;
21. PUNIÇÕES
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado no cumprimento do disposto nesta Ordem de Serviço. Cabendo assim:
1. Advertência verbal registrada;
2. Advertência escrita;
3. Suspensão do trabalho;
4. Dispensa por justa causa no caso de reincidências;
5. Descontos em salários ou indenizações em caso de danos propositais ou extravios dos EPI's nos termos do artigo 462, parágrafo 1º da CLT.
Declaro para os devidos fins que tenho conhecimento do inteiro teor da Ordem de Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho e ainda estou recebendo copia da mesma estando ciente que a primeira via será anexada ao meu contrato de trabalho.
Comprometo-me a cumprir a OS descrita neste termo e estou ciente que, o descumprimento do aqui estabelecido, importará em ato faltoso passível de aplicação de penalidades e demissão por justa causa.
______________________________
Local e data
Funcionário:____________________________ Ass: ___________________
SESMT:_________________________________Ass: ___________________
ORDEM DE SERVIÇO Nº 21
FUNÇÃO: MAÇARIQUEIRO
Considerando o compromisso da TEMON – Técnica de Montagens e Construções Ltda, na redução e prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, bem como cumprir o disposto na legislação prevencionista em vigor, lei n. º 6.514 de 22/12/1977 e Norma Regulamentadora NR 01, item 1.7, alínea b, da Portaria 3214/78 do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, que regulamenta a Legislação de Segurança e Medicina do Trabalho, fica definido que:
1. Todo Maçariqueiro deverá cumprir rigorosamente as instruções de Segurança emitidas pela Temon. Estas instruções serão dadas através do Treinamento de Integração no ato da admissão que será feito via SESMT – Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho de acordo com as NR´s da Portaria 3214 do MTE.
2. Todo maçariqueiro deverá utilizar os seguintes EPI's para execução de seu trabalho: Botina com biqueira de aço; Perneira de raspa, Avental de raspa, Blusão de couro ou manga de raspa, óculos com lentes filtrantes de acordo como tipo de serviço, máscara contra fumos metálicos.
3. Além destes EPI's deverá usar de acordo com o local de trabalho os seguintes EPI´s: protetor auricular; cinto de segurança tipo paraquedista com 02 (dois) talabartes;
4. O maçariqueiro deverá verificar diariamente no início de jornada de trabalho e a cada troca de cilindros se não existem vazamento nas conexões das mangueiras, válvula de retenção, válvula corta chama e manômetros, utilizando água com sabão.
5. Todas as mangueiras deverão possuir válvula de retenção entre a caneta e a válvula corta chama no cilindro.
6. O local de trabalho deverá ser isento de óleo, graxa, papeis, estopas e madeiras.
7. Todo o serviço de oxi-corte deverá ser acompanhado de um extintor de incêndio.
8. É proibida a instalação de conjunto de oxi-corte em local confinado.
9. As mangueiras rachadas deverão ser trocadas imediatamente.
10. Não bata no cilindro.
11. Os cilindros deverão estar presos por meio de corrente ou equipamentos similares.
12. As mangueiras deverão ser conectadas por meio de braçadeiras.
13. Os cilindros deverão se sempre amarrados e em pé.
14. Não utilizar óleo ou graxa para manutenção de válvulas dos cilindros
15. Transportar os cilindros sempre em pé e protegido com capacete.
16. No transporte de aparelho de oxi-corte, deverão ser retirados os manômetros.
17. Nunca deixar a caneta do maçarico dentro ou sobre latões, tambores ou tubos pois em caso de vazamentos poderá ocorrer explosão.
18. Cumprir as determinações constantes das Análises de Risco e Diálogo Diário de Segurança.
19. O maçariqueiro não poderá cortar tambores de combustíveis inflamáveis nem similares
20. Compete ao Maçariqueiro quanto ao EPI de acordo com a NR 06 item 6.7, subitem 6.7.1:
21. Usá-lo apenas para a finalidade a que se destina;
22. Responsabilizar-se por sua guarda e conservação;
23. Comunicar ao superior imediato ou a segurança do trabalho qualquer alteração que o torne impróprio para o uso.
24. Compete ao Maçariqueiro quanto ao EPI de acordo com a NR 06 item 6.7, subitem 6.7.1:
a) Usá-lo apenas para a finalidade a que se destina;
b) Responsabilizar-se por sua guarda e conservação;
c) Comunicar ao superior imediato ou a segurança do trabalho qualquer alteração que o torne impróprio para o uso.
25. PROCEDIMENTOS EM CASO DE ACIDENTE GRAVE
a) Comunicar imediatamente ao encarregado e ao SESMT;
b) Encaminhar o acidentado ao ambulatório da contratante (no caso de obras); encaminhar ao hospital mais próximo (no caso da base);
c) Comunicar ao setor de pessoal para emissão da CAT;
d) Comunicar ao presidente da CIPA;
e) Comunicar a Policia Civil, em caso de acidente fatal, TEL.: 190;
f) Comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego-MTE;
g) Avisar a direção da empresa;
h) Realizar a analise do acidente pela CIPA e pelo SESMT, bem como divulga-la;
i) Avisar a família do acidentado;
j) Enviar a CAT ao INSS-Instituto Nacional de Seguridade Social, no prazo de 01 dia útil apos o acidente.
26. PROIBIÇÕES
a) Deixar de usar os EPI's indicados para função e atividade;
b) Operar equipamentos sem treinamento e autorização;
c) Apresentar-se para o trabalho embriagado ou beber durante a jornada de trabalho;
d) Portar arma de fogo ou não durante a jornada de trabalho;
e) Operar equipamentos defeituosos;
f) Fumar em locais proibidos;
g) Utilizar ar comprimido para limpeza pessoal;
h) Descumprir as Normas de Segurança da Empresa;
i) Improvisar consertos em maquinas ou equipamentos;
j) Executar serviços em instalações elétricas sem autorização;
k) Retirar proteções de maquinas, equipamentos ou área de trabalho, oferecendo risco de acidente;
27. PUNIÇOES
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado no cumprimento do disposto nesta Ordem de Serviço. Cabendo assim:
1. Advertência verbal registrada;
2. Advertência escrita;
3. Suspensão do trabalho;
4. Dispensa por justa causa no caso de reincidências;
5. Descontos em salários ou indenizações em caso de danos propositais ou extravios dos EPI's nos termos do artigo 462, parágrafo 1º da CLT.
Declaro para os devidos fins que tenho conhecimento do inteiro teor da Ordem de Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho e ainda estou recebendo copia da mesma estando ciente que a primeira via será anexada ao meu contrato de trabalho.
Comprometo-me a cumprir a OS descrita neste termo e estou ciente que, o descumprimento do aqui estabelecido, importará em ato faltoso passível de aplicação de penalidades e demissão por justa causa.
______________________________
Local e data
Funcionário:____________________________ Ass: ___________________
SESMT:_________________________________Ass: ___________________
ORDEM DE SERVIÇO Nº 22
FUNÇÃO: MONTADOR
Considerando o compromisso da TEMON – Técnica de Montagens e Construções Ltda, na redução e prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, bem como cumprir o disposto na legislação prevencionista em vigor, lei n. º 6.514 de 22/12/1977 e Norma Regulamentadora NR 01, item 1.7, alínea b, da Portaria 3214/78 do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, que regulamenta a Legislação de Segurança e Medicina do Trabalho, fica definido que:
1. Todo Montador deverá cumprir rigorosamente as instruções de Segurança emitidas pela Temon. Estas instruções serão dadas através do Treinamento de Integração no ato da admissão que será feito via SESMT – Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho de acordo com as NR´s da Portaria 3214 do MTE.
2. Todo Montador deverá usar os seguintes EPI's: Botina com biqueira de aço, capacete com jugular, cinto de segurança tipo paraquedista com 2 talabartes (para serviços acima de 2m ou onde haja risco de queda), óculos de segurança luvas de raspa e protetor auricular.
3. Além destes EPI's poderá usar estes de acordo com local de trabalho: máscara de proteção contra pó ou produtos químicos.
4. Quando trabalhar em altura todas as ferramentas deverão estar amarradas.
5. Fixar o cinto de segurança em estrutura firme ou cabo guia.
6. Isolar e sinalizar o local de trabalho.
7. Não passar sob cargas suspensas.
8. Não trabalhar em estruturas em dias de chuvas ou ventos fortes.
9. Utilizar o cabo guia nos deslocamentos na estrutura ou telhados.
10. Não utilizar ferramentas elétricas sem plugs
11. Utilizar os discos de corte/desbaste de acordo com atividade a ser executada.
12. Para trabalhos com policorte somente pessoas treinadas e autorizadas.
13. As ferramentas deverão ser inspecionadas antes de iniciar o serviço
14. Utilizar protetor facial no manuseio de maquitas ou esmerilhadeiras.
15. Cumprir as determinações do Diálogo Diário de Segurança e das Análises Preliminar de tarefa.
16. Ao fazer cortes de peças com auxílio de esmerilhadeira, certificar-se se está devidamente presa ou segura a fim de evitar que o disco seja travado.
17. Posicionar as preguiças somente em terreno firme e nivelado.
18. Não utilizar os dedos como guia para verificação de furações de peças, utilizar chave espina.
19. Antes de utilizar catraca, tirfor, talha, estropos, manilhas, correntes ou cintas, verificar as condicões de uso e capacidade de carga destes.
20. Só fumar nos locais permitidos e demarcados.
21. Compete ao Montador quanto ao EPI de acordo com a NR 06 item 6.7, subitem 6.7.1:
a) Usá-lo apenas para a finalidade a que se destina;
b) Responsabilizar-se por sua guarda e conservação;
C) Comunicar ao superior imediato ou a segurança do trabalho qualquer alteração que o torne impróprio para o uso.
22. PROCEDIMENTOS EM CASO DE ACIDENTE GRAVE
a) Comunicar imediatamente ao encarregado e ao SESMT;
b) Encaminhar o acidentado ao ambulatório da contratante (no caso de obras); encaminhar ao hospital mais próximo (no caso da base);
c) Comunicar ao setor de pessoal para emissão da CAT;
d) Comunicar ao presidente da CIPA;
e) Comunicar a Policia Civil, em caso de acidente fatal, TEL.: 190;
f) Comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego-MTE;
g) Avisar a direção da empresa;
h) Realizar a analise do acidente pela CIPA e pelo SESMT, bem como divulga-la;
i) Avisar a família do acidentado;
j) Enviar a CAT ao INSS-Instituto Nacional de Seguridade Social, no prazo de 01 dia útil apos o acidente.
23. PROIBICOES
a) Deixar de usar os EPI's indicados para função e atividade;
b) Operar equipamentos sem treinamento e autorização;
c) Apresentar-se para o trabalho embriagado ou beber durante a jornada de trabalho;
d) Portar arma de fogo ou não durante a jornada de trabalho;
e) Operar equipamentos defeituosos;
f) Fumar em locais proibidos;
g) Utilizar ar comprimido para limpeza pessoal;
h) Descumprir as Normas de Segurança da Empresa;
i) Improvisar consertos em maquinas ou equipamentos;
j) Executar serviços em instalações elétricas sem autorização;
k) Retirar proteções de maquinas, equipamentos ou área de trabalho, oferecendo risco de acidente;
24. PUNICOES
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado no cumprimento do disposto nesta Ordem de Serviço. Cabendo assim:
1. Advertência verbal registrada;
2. Advertência escrita;
3. Suspensão do trabalho;
4. Dispensa por justa causa no caso de reincidências;
5. Descontos em salários ou indenizações em caso de danos propositais ou extravios dos EPI's nos termos do artigo 462, parágrafo 1º da CLT.
Declaro para os devidos fins que tenho conhecimento do inteiro teor da Ordem de Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho e ainda estou recebendo copia da mesma estando ciente que a primeira via será anexada ao meu contrato de trabalho.
Comprometo-me a cumprir a OS descrita neste termo e estou ciente que, o descumprimento do aqui estabelecido, importará em ato faltoso passível de aplicação de penalidades e demissão por justa causa.
______________________________
Local e data
Funcionário:____________________________ Ass: ___________________
SESMT:_________________________________Ass: ___________________
ORDEM DE SERVIÇO Nº 23
FUNÇÃO: PINTOR
Considerando o compromisso da TEMON – Técnica de Montagens e Construções Ltda, na redução e prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, bem como cumprir o disposto na legislação prevencionista em vigor, lei n. º 6.514 de 22/12/1977 e Norma Regulamentadora NR 01, item 1.7, alínea b, da Portaria 3214/78 do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, que regulamenta a Legislação de Segurança e Medicina do Trabalho, fica definido que:
1. Todo Pintor deverá cumprir rigorosamente as instruções de Segurança emitidas pela Temon. Estas instruções serão dadas através do Treinamento de Integração no ato da admissão que será feito via SESMT – Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho de acordo com as NR´s da Portaria 3214 do MTE.
2. Não transite pela área de trabalho sem capacete e calçado apropriado;
3. Use seus EPI´s para a finalidade a que se destinam e mantenha-os sob sua guarda e conservação;
4. Observe, atentamente, o meio ambiente do trabalho ao circular pela área, e informe, imediatamente, as condições inseguras encontradas, caso não possa corrigi-las no momento.
5. Use corretamente o cinto de segurança tipo paraquedista com dois talabartes, ligado a um cabo de segurança, nos trabalhos em altura superior a 2,00m (dois metros) ou na periferia da obra.
6. Use óculos de segurança e máscara contra poeira, quando for lixar ou pintar paredes e máscara contra vapores orgânicos ao manusear tinta a óleo.
7. Use luvas de lona plastificada ou de neoprene nos trabalhos com solventes, Impermeabilizantes e outros materiais tóxicos ou corrosivos.
8. Mantenha o depósito de material de pintura isolado e protegido por extintores de incêndio adequados. Não fume nem porte qualquer coisa que produza chama ou centelha.
9. Mantenha as latas de tinta, solventes, vernizes etc. corretamente fechadas.
10. Não deixe restos de material de pintura nos locais de trabalho. Recolha-os ao depósito diariamente.
11. Cumprir as determinações das Diálogo Diário de Segurança e das Análises de Risco.
12. Só fumar nos locais permitidos e demarcados.
13. Compete ao Pintor quanto ao EPI de acordo com a NR 06 item 6.7, subitem 6.7.1:
a) Usá-lo apenas para a finalidade a que se destina;
b) Responsabilizar-se por sua guarda e conservação;
C) Comunicar ao superior imediato ou a segurança do trabalho qualquer alteração que o torne impróprio para o uso.
14. PROCEDIMENTOS EM CASO DE ACIDENTE GRAVE
a) Comunicar imediatamente ao encarregado e ao SESMT;
b) Encaminhar o acidentado ao ambulatório da contratante (no caso de obras); encaminhar ao hospital mais próximo (no caso da base);
c) Comunicar ao setor de pessoal para emissão da CAT;
d) Comunicar ao presidente da CIPA;
e) Comunicar a Policia Civil, em caso de acidente fatal, TEL.: 190;
f) Comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego-MTE;
g) Avisar a direção da empresa;
h) Realizar a analise do acidente pela CIPA e pelo SESMT, bem como divulga-la;
i) Avisar a família do acidentado;
j) Enviar a CAT ao INSS-Instituto Nacional de Seguridade Social, no prazo de 01 dia útil apos o acidente.
15. PROIBIÇÕES
a) Deixar de usar os EPI's indicados para função e atividade;
b) Operar equipamentos sem treinamento e autorização;
c) Apresentar-se para o trabalho embriagado ou beber durante a jornada de trabalho;
d) Portar arma de fogo ou não durante a jornada de trabalho;
e) Operar equipamentos defeituosos;
f) Fumar em locais proibidos;
g) Utilizar ar comprimido para limpeza pessoal;
h) Descumprir as Normas de Segurança da Empresa;
i) Improvisar consertos em maquinas ou equipamentos;
j) Executar serviços em instalações elétricas sem autorização;
k) Retirar proteções de maquinas, equipamentos ou área de trabalho, oferecendo risco de acidente;
16. PUNIÇOES
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado no cumprimento do disposto nesta Ordem de Serviço. Cabendo assim:
1. Advertência verbal registrada;
2. Advertência escrita;
3. Suspensão do trabalho;
4. Dispensa por justa causa no caso de reincidências;
5. Descontos em salários ou indenizações em caso de danos propositais ou extravios dos EPI's nos termos do artigo 462, parágrafo 1º da CLT.
Declaro para os devidos fins que tenho conhecimento do inteiro teor da Ordem de Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho e ainda estou recebendo copia da mesma estando ciente que a primeira via será anexada ao meu contrato de trabalho.
Comprometo-me a cumprir a OS descrita neste termo e estou ciente que, o descumprimento do aqui estabelecido, importará em ato faltoso passível de aplicação de penalidades e demissão por justa causa.
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Local e data
Funcionário:____________________________ Ass: ___________________
SESMT:_________________________________Ass: ___________________
ORDEM DE SERVIÇO Nº 24
FUNÇÃO: AJUDANTE
Considerando o compromisso da TEMON – Técnica de Montagens e Construções Ltda, na redução e prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, bem como cumprir o disposto na legislação prevencionista em vigor, lei n. º 6.514 de 22/12/1977 e Norma Regulamentadora NR 01, item 1.7, alínea b, da Portaria 3214/78 do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, que regulamenta a Legislação de Segurança e Medicina do Trabalho, fica definido que:
1. Todo Ajudante deverá cumprir rigorosamente as instruções de Segurança emitidas pela Temon. Estas instruções serão dadas através do Treinamento de Integração no ato da admissão que será feito via SESMT – Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho de acordo com as NR´s da Portaria 3214 do MTE.
2. Não transite pela área de trabalho sem capacete e calçado apropriado;
3. Use seus EPI´s para a finalidade a que se destinam e mantenha-os sob sua guarda e conservação;
4. Observe, atentamente, o meio ambiente do trabalho ao circular pela área, e informe, imediatamente, as condições inseguras encontradas, caso não possa corrigi-las no momento.
5. Use corretamente o cinto de segurança tipo paraquedista com dois talabartes, ligado a um cabo de segurança, nos trabalhos em altura superior a 2,00m (dois metros) ou na periferia da obra.
6. Use luvas de raspa de couro para o transporte de madeira, estruturas, peças de aço, estropos, materiais abrasivos ou cortantes,etc.
7. Use máscara contra poeira em trabalhos que provoquem seu desprendimento.
8. Não levante cargas acima de 40 Kg (quarenta quilogramas) e nem as transporte acima de 60 Kg (sessenta quilogramas).
9. Obrigatório uso do protetor auricular ao adentrar em locais de trabalho onde o nivel de ruído estiver acima do permitido e quando estiver auxiliando nos trabalhos com martelete, compressor, furadeira, lixadeira etc.
10. Utilizar protetor facial quando estiver lixando peças ou estruturas.
11. Verifique as condições gerais das ferramentas manuais e elétricas antes de usá-las.
12. Não improvise extensões elétricas e nem conserte equipamentos elétricos defeituosos. Chame o eletricista.
13. Isole a área onde está sendo executado as atividades e onde há estoque de materiais.
14. Cumprir as determinações dos Treinamento de Integração, Treinamento Diário de Segurança e das Análises Preliminar de tarefa.
15. Comunique o seu Encarregado ou Técnico de Segurança qualquer anormalidade que possa resultar em acidente.
16. Ao executar um trabalho pela primeira vez, não tente adivinhar como ele deve ser feito, pergunte ao seu encarregado;
17. Manter o local de trabalho sempre limpo e organizado;
18. Compete ao Pintor quanto ao EPI de acordo com a NR 06 item 6.7, subitem 6.7.1:
a) Usá-lo apenas para a finalidade a que se destina;
b) Responsabilizar-se por sua guarda e conservação;
C) Comunicar ao superior imediato ou a segurança do trabalho qualquer alteração que o torne impróprio para o uso.
19. PROCEDIMENTOS EM CASO DE ACIDENTE GRAVE
a) Comunicar imediatamente ao encarregado e ao SESMT;
b) Encaminhar o acidentado ao ambulatório da contratante (no caso de obras); encaminhar ao hospital mais próximo (no caso da base);
c) Comunicar ao setor de pessoal para emissão da CAT;
d) Comunicar ao presidente da CIPA;
e) Comunicar a Policia Civil, em caso de acidente fatal, TEL.: 190;
f) Comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego -MTE;
g) Avisar a direção da empresa;
h) Realizar a analise do acidente pela CIPA e pelo SESMT, bem como divulga-la;
i) Avisar a família do acidentado;
j) Enviar a CAT ao INSS -Instituto Nacional de Seguridade Social, no prazo de 01 dia útil apos o acidente.
20. PROIBIÇOES
a) Deixar de usar os EPI's indicados para função e atividade;
b) Operar equipamentos sem treinamento e autorização;
c) Apresentar-se para o trabalho embriagado ou beber durante a jornada de trabalho;
d) Portar arma de fogo ou não durante a jornada de trabalho;
e) Operar equipamentos defeituosos;
f) Fumar em locais proibidos;
g) Utilizar ar comprimido para limpeza pessoal;
h) Descumprir as Normas de Segurança da Empresa;
i) Improvisar consertos em maquinas ou equipamentos;
j) Executar serviços em instalações elétricas sem autorização;
k) Retirar proteções de maquinas, equipamentos ou área de trabalho, oferecendo risco de acidente;
21. PUNIÇOES
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado no cumprimento do disposto nesta Ordem de Serviço. Cabendo assim:
1. Advertência verbal registrada;
2. Advertência escrita;
3. Suspensão do trabalho;
4. Dispensa por justa causa no caso de reincidências;
5. Descontos em salários ou indenizações em caso de danos propositais ou extravios dos EPI's nos termos do artigo 462, parágrafo 1º da CLT.
Declaro para os devidos fins que tenho conhecimento do inteiro teor da Ordem de Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho e ainda estou recebendo copia da mesma estando ciente que a primeira via será anexada ao meu contrato de trabalho.
Comprometo-me a cumprir a OS descrita neste termo e estou ciente que, o descumprimento do aqui estabelecido, importará em ato faltoso passível de aplicação de penalidades e demissão por justa causa.
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Local e data
Funcionário:____________________________ Ass: ___________________
SESMT:_________________________________Ass: ___________________