1 - Níveis de ruído contínuo ou intermitente superiores aos limites de tolerância fixados no Quadro constante do Anexo 1 e no item 6 do mesmo Anexo. 20%
2 - Níveis de ruído de impacto superiores aos limites de tolerância fixados nos itens 2 e 3 do Anexo 2. 20%
3 - Exposição ao calor com valores de IBUTG, superiores aos limites de tolerância fixados nos Quadros 1 e 2. 20%
4 - Níveis de iluminamento inferiores aos mínimos fixados no Quadro 1. 20%
5 - Níveis de radiações ionizantes com radioatividade superior aos limites de tolerância fixados neste Anexo.
40%
6 - Ar comprimido. 40%
7 - Radiações não-ionizantes consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. 20%
8 - Vibrações consideradas insalubres, em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. 20%
9 - Frio considerado insalubre em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. 20%
10 - Umidade considerada insalubre em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. 20%
11 - Agentes químicos cujas concentrações sejam superiores aos limites de tolerância fixados no Quadro 1. 10%, 20% e 40%
12 - Poeiras minerais cujas concentrações sejam superiores aos limites de tolerância fixados neste Anexo. 40%
13 - Atividades ou operações, envolvendo agentes químicos, consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. 10%, 20% e 40%.
14 - Agentes biológicos. 20% e 40%
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