A sigla PCMSO significa Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional, conforme estabelece o subitem 7.2.1 da norma regulamentadora nº
07, o PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa
no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto
nas demais normas regulamentadoras.
Objetivo da PCMSO
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO é
regulamentado pela norma regulamentadora nº 07 do Ministério do Trabalho e
Emprego, que estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por
parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como
empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o
objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
O PCMSO estabelece a realização de exames médicos
admissionais, periódicos, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional.
Assim como tem o objetivo prevenir, monitorar e controlar possíveis danos a
saúde e integridade do empregado e detectar riscos prévios, especialmente no
que diz respeito as doenças relacionadas ao trabalho.
Quem pode elaborar o PCMSO?
Conforme, a letra “c” do subitem 7.3.1 da norma
regulamentadora nº 07, compete ao empregador indicar, dentre os médicos dos
Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho –
SESMT, da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO.
Entretanto, caso a empresa esteja desobrigada de manter
médico do trabalho, de acordo com a norma regulamentadora nº 04 (Serviços
Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT),
deverá o empregador indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa,
para coordenar o PCMSO.
Além disso, inexistindo o médico do trabalho na localidade,
o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o
PCMSO.
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